Procedimento do Juizado Especial CívelUrbano (art. 60)Procedimento do Juizado Especial Cível
TRF6JE
Arquivado
Data de Distribuição
26/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Federal de Vicosa
Partes do Processo
ANA MARIA DE OLIVEIRA
Autor
Advogados / Representantes
GUILHERME GUIMARAES DE AZEVEDO
OAB/MG 138811·CPF·Representa: Autor
SANY AUGUSTO DE SOUZA
OAB/MG 192381·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 19:12
Documento (Certidão)
07/08/2025, 09:32
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 19:36
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 19:15
Baixa Definitiva
16/07/2025, 06:41
Decurso de Prazo
16/07/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 07:26
Confirmada
10/07/2025, 23:59
Decurso de Prazo
09/07/2025, 01:06
Publicação
08/07/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AUTOR: ANA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): GUILHERME GUIMARAES DE AZEVEDO (OAB MG138811)
ADVOGADO(A): SANY AUGUSTO DE SOUZA (OAB MG192381)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no art. 50 da Resolução CJF n. 822/2023 com algumas alterações feitas pela Resolução 945/2025, INTIMO a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias para ter ciência do(s) depósito(s) do(s) valor(es) da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) neste processo, bem como da liberação para saque, conforme demonstrativo de pagamento nos autos.
Nos termos do art. 49, § 1º, da Resolução acima referida, os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos, independentemente de alvará, e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.
Com a presente intimação, os autos serão arquivados, deixando esta Secretaria de acompanhar a efetivação ou não do(s) levantamento(s), bem como de realizar novas intimações.
Caso o processo esteja com pendência de implantação de benefício prevenciário os autos não serão arquivados.
Ana Karla Godeiro