Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUTADO: SULAMITA DE MATOS NOGUEIRA DOS SANTOS
DESPACHO/DECISÃO Visto em inspeção. Defiro o pedido da parte Exequente. Tendo em vista que a parte Autora/Exequente substituiu a CDA conforme determinado, defiro o regular prosseguimento do feito. Posto isso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, contado em dobro, promover os atos indispensáveis ao prosseguimento ao feito, inclusive informando o valor atualizado do débito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento da execução nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 40 da Lei n. 6.830/80, independente de nova intimação. Intime(m)-se, via oficial de justiça, a parte Executada, no endereço: Rua Raul Jose de Belem, 620, Bairro do Bosque, Araguari/MG, CEP 38446070, para que tome ciência da nova CDA e dos débitos Exequidos, intime-a ainda para pagar(em) a dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor supramencionado, objeto da execução em epígrafe, devidamente atualizada, mais custas processuais e demais encargos legais que ocorrerem, ou garantir a execução através de: 1) depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal ? CEF, com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei n.º 6.830/80); 2) oferecimento de fiança bancária; 3) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei n. 6.830/80; ou 4) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo(a) exequente. Não sendo a parte executada encontrada ou intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) e escoado o prazo, com ou sem o pagamento do débito, nomeação de bem(s) penhoráveis ou comprovação de parcelamento do débito, abra-se vista ao(à) exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intime(m)-se. Cumpra-se. Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica. JOSE HUMBERTO FERREIRA ?Juiz Federal