Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 1001058-92.2020.4.01.3803/MG
EXECUTADO: MGC TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO(A): SIDNEY BERTUCCI (OAB MT004319A)
DESPACHO/DECISÃO
Visto em inspeção.
Defiro o pedido da UNIÃO/FAZENDA NACIONAL evento 49, MANIF1.
Depreque-se mandado para PENHORA, AVALIAÇÃO e o respectivo REGISTRO, no que toca à quota parte do executado, sobre o(s) imóvel(is) de matrícula(s) 7.074, 28.983, 4.620, 14.628, 22.056 e 22.057 do Cartório de 1º Ofício de Registro de imóveis de Caceres/MT, conforme indicado em evento 49, MANIF1, salvo se o oficial(a) de justiça verificar que o bem é de família.
Realizada a penhora, intime-se o executado da penhora efetuada, nomeando depositário e intimando-o a não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do juízo. Intimar ainda o cônjuge do executado, se for o caso.
Ressalte-se que o(a) depositário(a) não deverá abrir mão do depósito, sem prévia autorização deste Juízo e em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente, sob as penas da lei.
Cientifique-se o executado de quem tem o prazo de 30(trinta) dias para apresentar embargos à execução.
Escoado o prazo para embargos ou não sendo encontrado(a)(s) o(s) bem(s) a ser(em) penhorado(s) e/ou o(a)(s) executado(a)(s), abra-se vista ao (à) exequente para que, no prazo de 30(trinta) dias, requeira o que entender de direito.
Anexos: evento 49, COMP3, evento 49, COMP4, evento 49, COMP5, evento 49, COMP6, evento 49, COMP7, evento 49, COMP8.
Cumpra-se. Intimem-se.
Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica.
JOSE HUMBERTO FERREIRA
Juiz Federal