FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoExecução Fiscal
TRF61° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/10/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
FUTURA VEICULOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ELIANA CHAVES ULHOA
OAB/MG 062105·Representa: Réu
ANA PAULA CAMPOS SABINO
OAB/MG 097023·Representa: Réu
Movimentações
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
11/12/2025, 12:51
Por decisão judicial
24/07/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 10:10
Publicação
02/07/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0014079-94.2016.4.01.3803/MG
EXECUTADO: FUTURA VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): ELIANA CHAVES ULHOA (OAB MG062105)
ADVOGADO(A): ANA PAULA CAMPOS SABINO (OAB MG097023)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a informação de parcelamento do débito, na forma dos arts. 922 do CPC/15 c/c art. 151, VI, do CTN, determino a suspensão do presente feito até o pagamento integral do parcelamento.
Havendo o cumprimento integral do parcelamento ou o seu descumprimento, deverá a parte exequente informar nos autos.
Intime(m)-se. Cumpra-se.
Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica.
JOSE HUMBERTO FERREIRA
Juiz Federal
01/07/2025, 00:00
Outras Decisões
30/06/2025, 08:16
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 17:13
Depósito de Bens/Dinheiro
14/06/2025, 08:20
Depósito de Bens/Dinheiro
14/06/2025, 08:20
Publicação
27/05/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0014079-94.2016.4.01.3803/MG
EXECUTADO: FUTURA VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): ELIANA CHAVES ULHOA (OAB MG062105)
ADVOGADO(A): ANA PAULA CAMPOS SABINO (OAB MG097023)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção.
Tendo em vista a certidão evento 46, DOC1, proceda-se à transferência dos valores bloqueados para a CAIXA, por meio do SISBAJUD, mediante o Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente – DJE, conforme preconiza o art. 32 da Lei 6.830/80, combinado com a Lei nº 9.703/98, observando o código de receita 7525 e Operação 635.
Após, solicite-se à Caixa Econômica Federal – PAB Justiça Federal que proceda à TRANSFORMAÇÃO EM PAGAMENTO DEFINITIVO em favor da parte exequente, UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, dos respectivos valores.
Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para que se manifeste nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação útil da parte exequente e uma vez que não localizado o devedor, determino a suspensão da execução e do prazo prescricional por 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80.
Decorrido o prazo mencionado no parágrafo anterior, sem manifestação útil da parte exequente, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação (§ 2º do art. 40 da Lei n. 6.830/80).
Os autos somente poderão ser desarquivados para prosseguimento do feito na hipótese do § 3º do art. 40 da Lei n. 6830/80, se localizados, a qualquer tempo, bens do devedor passíveis de penhora.
Intime-se. Cumpra-se.
Uma via desta decisão deverá ser utilizada como ofício.
Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica.
JOSE HUMBERTO FERREIRA
Juiz Federal