Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6031858-13.2025.4.06.3800/MG
RECLAMANTE: MARCIANO MEZARDE
ADVOGADO(A): RODOLFO PERINI GOMES (OAB ES028652)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO
Reclamação Pré-Processual faz parte do Projeto de Conciliação "Caso Samarco - Repactuação - Rompimento da Barragem de Fundão - Mariana/MG".
INTIME-SE a parte reclamante para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação pela Samarco Mineração S.A.
Confirmado o recebimento da indenização e/ou dos honorários advocatícios, ou havendo ciência com renúncia de prazo, ou, ainda, decurso de prazo sem a manifestação, ARQUIVEM-SE os autos da presente Reclamação Pré-Processual, com a correspondente baixa definitiva, independentemente de novo despacho.
Belo Horizonte/MG, data de registro.
(assinado eletronicamente)
ROBSON DE MAGALHÃES PEREIRA
Juiz Federal Substituto Coordenador
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania