Indenização por Dano AmbientalReclamação Pré-processual
TRF61° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Centro Judiciario de Solucao Consensual de Conflitos e Cidadania da Ssj de Belo Horizonte
Partes do Processo
EVA SOLENGE DOS SANTOS PASSOS
Autor
SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE PACHECO PULQUERIO
OAB/ES 27234·CPF·Representa: Autor
LAURO JOSE BRACARENSE FILHO
OAB/MG 069508·CPF·Representa: Autor
ANDRE PACHECO PULQUERIO
OAB/ES 027234·CPF·Representa: Autor
IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
OAB/MG 069461·CPF·Representa: Autor
ANDREI MICHEL VIEIRA XAVIER
OAB/MG 125238·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
08/04/2026, 13:15
Decurso de Prazo
25/03/2026, 01:30
ANDREI MICHEL VIEIRA XAVIER
OAB/MG 125238·CPF·Representa: Autor
LAURO JOSE BRACARENSE FILHO
OAB/MG 069508·CPF·Representa: Réu
ANDRE PACHECO PULQUERIO
OAB/ES 027234·CPF·Representa: Réu
IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
OAB/MG 069461·CPF·Representa: Réu
ANDREI MICHEL VIEIRA XAVIER
OAB/MG 125238·CPF·Representa: Réu
Publicação
10/03/2026, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6050736-83.2025.4.06.3800/MG
RECLAMANTE: EVA SOLENGE DOS SANTOS PASSOS
ADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234)
ATO ORDINATÓRIO
CASO SAMARCO - REPACTUAÇÃO
ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO - MARIANA/MG
Nos termos da Portaria SJMG-CEJUSC 1/2026, INTIME-SE a parte reclamante/atingida para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação pela Samarco Mineração S.A.
Confirmado o recebimento da indenização e dos honorários advocatícios, ou havendo ciência com renúncia de prazo, ou, ainda, decurso de prazo sem a manifestação, ARQUIVEM-SE os autos da presente Reclamação Pré-Processual, com a correspondente baixa definitiva, independemente de novo despacho.
Belo Horizonte, data de registro.
(assinado eletronicamente)
MARCUS VINICIUS CARNEIRO FRANCO
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 11:29
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 19:34
Decurso de Prazo
18/06/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
07/06/2025, 20:03
Publicação
27/05/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6050736-83.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE: EVA SOLENGE DOS SANTOS PASSOS
ADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234)
RECLAMADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): ANDREI MICHEL VIEIRA XAVIER (OAB MG125238)
ADVOGADO(A): LAURO JOSE BRACARENSE FILHO (OAB MG069508)
ADVOGADO(A): IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461)
SENTENÇA
Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o Termo de Transação para Indenização e Quitação na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela SAMARCO MINERAÇÃO S.A., no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.