Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 6001257-85.2025.4.06.3812/MG
RELATOR: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR
RECORRENTE: TATIELE MAIARA DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): RUBENS BARROSO SABINO (OAB MG128923)
ADVOGADO(A): CICERO MAGALHAES FILHO (OAB MG165280)
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS). PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE MISERABILIDADE CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas e honorários (10% do valor da causa) pela Parte Recorrente. Justiça gratuita. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2026.