Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001769-06.2021.4.01.3822/MG
AUTOR: JOSE CASSIO FERREIRA CRUZ
ADVOGADO(A): CRISTIANO DO NASCIMENTO PEREIRA (OAB MG189667)
DESPACHO/DECISÃO
No caso concreto, o acórdão afastou o reconhecimento do período rural de 20/10/1974 a 30/08/1980 e, consequentemente, a aposentadoria por tempo de contribuição concedida (evento 68, OUT2).
Conforme o item 19 do julgado, "somando-se o período de contribuição considerado pelo INSS (29 anos, 05 meses e 12 dias – fl. 32 do ID 266491220) com o tempo de atividade rural ora reconhecido (14/12/1980 a 09/07/1985) chega-se a 34 anos e 08 dias na DER, pelo que o autor não faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição pleiteada".
Retornado o feito, insiste o autor que faz jus à concessão do benefício.
Assim, nada a prover quanto ao pedidos autorais dos eventos 89, 97 e 99, uma vez que já houve trânsito em julgado na esfera recursal desde 16/08/2024 (evento 75).
Intimem-se.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Ponte Nova, data e assinatura digitais.