Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 1006732-93.2021.4.01.3810/MG REQUERENTE: REGINA MAURA SOUZA DO PRADO
ADVOGADO(A): JULIANA DONDERI (OAB MG107897)
ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA ALMEIDA SACHETTI (OAB MG116940)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme autorizações contidas no artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil e em observância ao decidido na ADPF 219, de ordem, abro vista à parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias: (a) comprovar o cumprimento do julgado e (b) apresentar a planilha de cálculo das parcelas pretéritas. Por ocasião da apresentação dos cálculos em execução invertida, para agilizar a tramitação processual no sistema eproc, a Procuradoria deverá selecionar o tipo de petição e documento adequado (EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)