Execução de Título ExtrajudicialDano AmbientalReclamação Pré-processual
TRF61° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
16/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Centro Judiciario de Solucao Consensual de Conflitos e Cidadania da Ssj de Belo Horizonte
Partes do Processo
JOAO ELOI DA SILVA
Autor
FUNDACAO RENOVA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
TATIANA ARAUJO AGUIAR
OAB/MG 160333·Representa: Autor
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU
OAB/MG 080702·CPF·Representa: Autor
TATIANA ARAUJO AGUIAR
OAB/MG 160333·Representa: Réu
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU
OAB/MG 080702·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
18/06/2025, 01:19
Publicação
27/05/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6061558-34.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE: JOAO ELOI DA SILVA
ADVOGADO(A): TATIANA ARAUJO AGUIAR (OAB MG160333)
RECLAMADO: FUNDACAO RENOVA
ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702)
SENTENÇA
Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o Termo de Transação para Indenização e Quitação, na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela FUNDAÇÃO RENOVA no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.