Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória (Vara Cível) Nº 0000777-02.2010.4.01.3805/MG
RÉU: REGINALDO SOARES DOS REIS
ADVOGADO(A): MAURICIO MARTINS (OAB MG058943)
RÉU: PERFILACO INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFILADOS LTDA
ADVOGADO(A): DANIEL DE JESUS NASCIMENTO (OAB MG124007)
RÉU: MARCELO PERES ORRU
ADVOGADO(A): DANIEL DE JESUS NASCIMENTO (OAB MG124007)
ADVOGADO(A): MAURICIO MARTINS (OAB MG058943)
DESPACHO/DECISÃO
Reclassifique-se o feito para cumprimento de sentença, com inversão dos polos.
INTIME-SE a executada para pagar a dívida em 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC/2015.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Transcorrido o prazo concedido sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação, tornem os autos conclusos para decisão.
No silêncio, dê-se vista à exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Sebastião do Paraíso, data da assinatura eletrônica.