Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6049883-11.2024.4.06.3800/MG
AUTOR: LUZIANE SILVA GOMES DUTRA
ADVOGADO(A): ANDREIA MARIA DOS REIS SANTOS (OAB MG202834)
AUTOR: THALISSON SILVA GOMES TEIXEIRA
ADVOGADO(A): ANDREIA MARIA DOS REIS SANTOS (OAB MG202834)
DESPACHO/DECISÃO
Pleiteia a parte autora a concessão do benefício de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência.
Citado, o INSS contestou a ação e a parte autora impugnou a contestação.
Foi realizada perícia médica.
Por ser essencial ao deslinde da controvérsia a análise do requisito renda familiar per capita, conforme Lei 8.742/93, determino a realização de perícia socioeconômica a ser levado a efeito por assistente social na residência da parte autora.
Da perícia: Deverá a CENTRAL DE PERÍCIAS agendar a perícia com assistente social, que deverá realizar a perícia no domicílio do periciando.
Tratando-se de Justiça gratuita, mas considerando a necessidade de deslocamento do(a) perito(a) para outra cidade, arbitro os honorários periciais em R$1.086,00 (mil e oitenta e seis reais), conforme autoriza o parágrafo único do art. 28 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, com a alteração promovida pela Resolução nº 575/2019, de 22/08/2019, ambas do Conselho da Justiça Federal, e alteração promovida pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024.
Dos documentos para perícia: O periciando e/ou seu representante legal ficam cientes de que devem apresentar à perita todos os seus documentos pessoais, bem como os documentos pessoais dos membros do grupo familiar (carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de trabalho, extrato de benefício previdenciário), contratos, escrituras, RENAVAM, comprovantes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas etc.
Da presença do periciando e da representante legal: O periciando e seu representante legal deverão estar presentes no dia, horário e local da perícia. Caso contrário, os autos serão extintos sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Observação: Sendo caso de periciando(a) menor de idade, deficiente ou idoso, a presença do representante legal é imprescindível, sob pena de extinção do processo.
Dos quesitos do Juízo: A Assistente Social deverá responder todos os quesitos com precisão:
I – CARACTERÍSTICAS DA PARTE REQUERENTE
I.1) O requerente é idoso, para fins de aplicação do Estatuto do Idoso, ou portador de deficiência física?
II – SITUAÇÃO DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR DA PARTE REQUERENTE
II.1) Quantas pessoas residem com a parte autora?
II.2) Informar, conforme quadro abaixo, os respectivos nomes, idades, grau de parentesco, a atividade e renda de cada componente, assinalando se há pessoas que exercem atividade remunerada habitual formal (carteira assinada) ou a outros títulos (“bicos”, trabalho esporádico ou trabalho artesanal etc.), e citar os documentos que comprovam a condição de trabalho ou de desemprego dos familiares.
II.3) Informar se existem mais idosos ou portadores de deficiência na mesma família, necessitando de apoio, e se algum dos integrantes do grupo familiar recebe benefício previdenciário ou assistencial e qual é o valor e o número do benefício.
II.4) Informar se a parte autora vive internada em instituição, abrigo, asilo ou sob responsabilidade de terceiros. Se for o caso, quem são os responsáveis?
GRUPO FAMILIAR DO(A) PERICIANDO(A)
NOME Idade/ RG Grau deparentesco
Atividade remunerada: se formal ou informal; nº da CTPS Renda Benefício previdenciário ou assistencial? Valor e número do benefício
III – SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PARTE AUTORA
III.1) A requerente está recebendo algum tipo de renda, benefício ou está inserida em algum programa social? Qual(quais)?
III.2) Quem arca com as despesas dos medicamentos de que a parte autora necessita?
III.3) Quanto às despesas da autora, informar o gasto mensal aproximado com: (i) alimentação; (ii) moradia, água e luz; (iii) medicamentos; (iv) tratamentos médicos.
IV – ESTRUTURA DE MORADIA DA AUTORA
IV.1) Em qual estado se encontra a residência da autora?
IV.2) Condições de moradia:
– Casa: () própria; () alugada; () cedida; () outros: ____________
– Número de cômodos: ___________
– Tipo de construção e estado de conservação:
– Saneamento básico: () água; () luz; () esgoto; () rua pavimentada etc.
– Observações que entender necessárias:
Perícias aos sábados: A despeito de os sábados serem considerados feriados forenses, nos termos do art. 216 do CPC, fica autorizada, excepcionalmente, a realização da perícia na data assinalada, uma vez que a perícia marcada para o sábado facilita a presença dos familiares ou representantes legais na residência onde ocorrerá o exame pericial.
Dos assistentes técnicos e quesitos: Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos.
Intimação da parte autora: O advogado da autora se responsabilizará por dar ciência à autora e ao(à) seu(sua) representante legal da data, hora e local em que será realizada a perícia e por informá-lo(a)s de que devem facilitar a visita da perita e de que devem se apresentar à perita, portando todos os documentos necessários à realização da perícia, recibos, comprovantes de rendimentos, sob pena de não realização da perícia.
Uma vez realizado estudo social, deverá a perita entregar o laudo, no prazo de 10 (dez) dias.
À Secretaria:
a) Providencie-se o agendamento da perícia com assistente social;
b) Intimem-se as partes e o(a) perito(a), para que tomem ciência desta decisão;
c) Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o estudo social, no prazo de 5 (cinco) dias.
d) Se não houver pedido de esclarecimentos após a apresentação do laudo pericial, oficie-se à Secretaria Administrativa para pagamento do(a) perito(a).
e) Diligencie a Secretaria o fiel cumprimento dos prazos acima assinalados.
Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data do registro.