Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6003896-09.2025.4.06.3802/MG AUTOR: CRISTIANE MARCELINO MARCOLINO
ADVOGADO(A): ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento nas razões fáticas e jurídicas delineadas, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a nulidade do procedimento executivo extrajudicial fundado no contrato nº 855553704734-7, desconstituindo a consolidação da propriedade averbada sob o AV.8/82.047 na matrícula nº 82.047 perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis de Uberaba/MG, bem como declarar nulos os leilões públicos extrajudiciais realizados nos dias 12 e 19 de maio de 2025 e todos os atos expropriatórios subsequentes; b) DETERMINAR o restabelecimento do contrato de compra e venda de unidade concluída, mútuo com alienação fiduciária em garantia nº 855553704734-7 em favor da autora CRISTIANE MARCELINO MARCOLINO, assegurando-lhe o direito de purgar a mora e de exercer o direito de preferência nos estritos termos previstos na legislação regente; c) CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, sopesados os critérios do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo ser observada a suspensão da exigibilidade em relação à autora por ser beneficiária da gratuidade de justiça.