Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais
Pauta de Julgamentos
Sessão Virtual da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 23/06/2026 e fim às 23:59 de 29/06/2026. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, em até 48 (quarenta e oito) horas, úteis, antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail [email protected], até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/393913/1/SEI_1299501_Portaria_2.pdf
RECURSO CÍVEL Nº 6055281-36.2024.4.06.3800/MG (Pauta: 348)
RELATOR: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR
RECORRENTE: MONICA DE CASSIA TREVIZANI (AUTOR)
ADVOGADO(A): SARAH ALVES DA SILVA (OAB MG182287)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU)
PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO
PERITO: ANTONIO FERREIRA DA SILVA
Publique-se e Registre-se.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2026.
Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR
Presidente
11/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 13:04
Distribuição (sorteio)
17/10/2025, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6055281-36.2024.4.06.3800/MG AUTOR: MONICA DE CASSIA TREVIZANI
ADVOGADO(A): SARAH ALVES DA SILVA (OAB MG182287)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) de concessão de benefício. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários advocatícios, no 1° grau. 1 ? Intimem-se as partes. 2 ? Em caso de recurso, intime-se a parte recorrida para resposta, em 10 dias, remetendo-se o feito, em seguida, para a Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade (§ 3º, do art. 1.010, do CPC). 3 ? Transitada em julgado, arquive-se, com baixa.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6055281-36.2024.4.06.3800/MG
AUTOR: MONICA DE CASSIA TREVIZANI
ADVOGADO(A): SARAH ALVES DA SILVA (OAB MG182287)
DESPACHO/DECISÃO
PROJETO DE CONCILIAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Considerando a Portaria Conjunta CEJUC/NUCOD/DIREF nº 02/2021 (PAe SEI 0040561-98.2021.4.01.8008), INTIME-SE a PARTE AUTORA para ciência do laudo pericial (evento 27, LAUDOPERIC1). Prazo: 15 (quinze) dias.
Tendo em vista contestação do INSS sem proposta de acordo, resta inviabilizada, no momento, a atuação do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania - CEJUSC/SSJBH.
Desta forma, conforme art. 2º, § 7º da Portaria Conjunta CEJUC/NUCOD/DIREF Nº 02/2021, DEVOLVAM-SE os autos à Vara de origem.
Belo Horizonte, data de registro.
(assinado eletronicamente)
ROBSON DE MAGALHÃES PEREIRA
Juiz Federal Substituto Coordenador
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania