Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0035972-63.2010.4.01.3800/MG
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUAS DA PRATA
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE MARCOS LIMA (OAB MG115188)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA GOMES DA SILVA (OAB MG119253)
ADVOGADO(A): JOSE MARIA CESARIO (OAB MG133166)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção.
Considerando-se que a Resolução n. 481 de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, autoriza a realização de audiências na forma “telepresencial”, a pedido das partes, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre o interesse e conveniência na realização de audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, cientes que deverão apresentar o rol de testemunhas nos termos do art. 450 do CPC e providenciar a comunicação daquelas que pretendem inquirir, ressalvada a manifestação para que as intimações sejam realizadas pelo juízo conforme art. 455, §4º do CPC, nos endereços previamente informados.
Em caso de opção pela comunicação para as testemunhas, sem a intermediação do juízo, deverá a parte indicar se o comparecimento próprio e daquelas ocorrerá no escritório do(s) advogado(s) que atua(m) no feito ou em outro local.
Em ambos os casos, a parte autora ou o seu advogado deverão firmar compromisso de contarem com estrutura física capaz de assegurar a realização de atos processuais, evitando-se a aglomeração de pessoas no ambiente do escritório ou local de realização do ato; disponibilização de sala separada, para monitoramento remoto por servidor desta Seção Judiciária, que zelará pela incomunicabilidade das testemunhas durante a realização do ato, impedindo o contato pessoal, telefônico ou por qualquer meio eletrônico com quem quer que seja.
Ficam as partes cientificadas de que a participação no ato está condicionada à observância das medidas acima relacionadas.
Ficam ainda cientes de que todos devem portar documento pessoal com foto para identificação no momento da inquirição.
Belo Horizonte, data do registro.