Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000212-04.1997.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SOLDATEC MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VALDEZ FREITAS COSTA - SP136356, PATRICIA CASTRO JUNQUEIRA - MG46964 e TORI CARVALHO BORGES OLIVEIRA - SP140300 SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de SOLDATEC MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, SÉRGIO OLIVEIRA TOZETTO e MARTA HELOÍSA BARIZZA TOZETTO, objetivando a satisfação de créditos discriminados na certidão de dívida ativa que instrui a petição inicial. Citação dos executados (ID 1262365266, páginas 101 e 124). A exequente requereu a suspensão do feito (ID 1262365266, página 127). Por este Juízo foi expedido mandado de penhora, avaliação e registro no ID 1262365272, páginas 11 a 13. Este Juízo determinou o bloqueio de contas e movimentações financeiras de titularidade dos executados, via sistema BACENJUD (ID 1262365272, página 102). Tal medida restou infrutífera (ID 1262365272, páginas 106 e 107). Ainda, foi determinada a penhora eletrônica de veículos, por meio do sistema RENAJUD. Expedido mandado de penhora, avaliação e registro no ID 1262365276, páginas 30 e 31. Determinada a suspensão da execução sine die (ID 1262365276, página 48). Intimada para se manifestar sobre eventual prescrição intercorrente (ID 1262365276, página 102), a exequente reconheceu a sua ocorrência e requereu a extinção do feito, com fulcro no art. 26, da Lei nº 6.830/80 (ID 1276951259).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Com o trânsito em julgado e cumpridas todas as providências, nada sendo requerido pelas partes, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal