Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001590-82.2003.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:COOPERATIVA EDUCACIONAL DE PAIS MARIO QUINTANA CEPMAQ LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELTON TEIXEIRA - MG62342, MARIA REGINA FERREIRA TEIXEIRA - MG84268, MARCIO CLEI DE ALMEIDA PRADO - MG67467 e MICHEL PLATINNY DUARTE ARAUJO - MG111144 SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de COOPERATIVA EDUCACIONAL DE PAIS MARIO QUINTANA CEPMAQ LTDA E OUTRO, objetivando a satisfação de créditos discriminados na certidão de dívida ativa que instrui a petição inicial. A executada, compareceu espontaneamente aos autos, comunicando o parcelamento do débito (ID 1241205747, fl12/13). Citação dos executados (ID 11241205747, fl. 30). Determinada a suspensão do feito, em razão do parcelamento do débito (ID 1241205747, fl. 45). Este Juízo determinou o bloqueio de valores depositados nas contas de titularidade dos executados, por meio do SIBAJUD, bem como a constrições de eventuais veículos de sua propriedade, via RENAJUD (ID 1241205747, fl. 103). Tais medidas restaram parcialmente frutíferas (ID 1241205747, fls. 87/88). O pedido de gratuidade judiciária foi deferido à executada MARIA CRISTINA LEONEL FERNANDES BOFF (ID 1241205747, fl. 103) A exequente requereu a suspensão sine die do feito (ID 1241205747, fl. 109). Intimada para se manifestar sobre eventual prescrição intercorrente (ID 1241205747, fl. 112), a exequente reconheceu a sua ocorrência e requereu a extinção do feito, com fulcro no art. 26, da Lei nº 6.830/80 (ID 1261694262). Na mesma ocasião, apresentou comprovante de baixa das CDAs (ID 1276483760).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Com o trânsito em julgado e cumpridas todas as providências, nada sendo requerido pelas partes, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal