Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001856-24.2025.4.06.3812/MG
AUTOR: MARIA FERREIRA DE CAMPOS RIBEIRO
ADVOGADO(A): RENATA MEDINA DA SILVA (OAB MG138794)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos arts. 319 e seguintes c/c art. 203, §4º, todos do CPC, de ordem do MM. Juiz da 2ª Vara-SLA, encaminho os autos para intimação da parte autora para regularizar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu indeferimento, conforme indicado abaixo:
1. INDICAR corretamente o valor da causa, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 292 do CPC (juntar planilha indicativa). Deverá simular a RMI com os dados do CNIS e períodos que deseja ser reconhecidos como especial e/ou rural.
Deverá calcular prestações vencidas, desde a DER, até a data de propositura da ação: (§ 1º do art. 292 do CPC). Após, somar com prestações vincendas - uma prestação anual = 12 mensalidades: (§ 2º do art. 292 do CPC).
2. APRESENTAR termo de renúncia ao valor que excede a competência do JEF (60 salários mínimos). Art. 3º da Lei n. 10.259/2001. (O termo deve ser assinado pela parte autora, ou por procuração em que conste poderes específicos para este ato). Caso a renúncia tenha sido apresentada na petição inicial, ou venha a ser juntada por petição incidental, deverá juntar procuração com poderes especiais para "renunciar a valores que excedem ao limite de competência do Juizado Especial Federal".
Registre-se, por oportuno, que nos termos do disposto no art. 17, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, a renúncia apresentada para fins de fixação do valor da causa não afasta a possibilidade de recebimento de valores superiores a 60 (sessenta) salários mínimos, o que será feito sempre por precatório, permitida nova renúncia para o caso de opção de recebimento por RPV.
OBSERVAÇÃO: A não apresentação do termo de renúncia expressa aos valores que excedem o limite legal dos Juizados Especiais Federais, apenas para fins de competência, implica na própria incompetência absoluta para processamento e julgamento do feito, ainda mais considerando-se: Súmula 17 da TNU. (Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência).
3. REGULARIZAR documentos, juntando comprovante de indeferimento do benefício na esfera administrativa, devendo juntar individualmente e com identificação.
4. REGULARIZAR documentos, apresentando comprovante atualizado de endereço, em nome do autor, ou indicar a relação entre a parte autora e o comprovante juntado, caso esteja em nome de terceiros, devendo juntar individualmente e com identificação.
Deverá atentar-se para os documentos essenciais, já listados acima e juntar outros que queira que sejam apreciados no processo.
5. Por se tratar de benefício com comprovação de atividade rural:
APRESENTAR as circunstâncias fáticas concretas e específicas que permitam elucidar minimamente a dinâmica e as características das atividades rurais que alega desenvolver, se ainda não foi especificado na petição inicial, tais como:
a. O nome de cada membro que integra do grupo familiar se a atividade for desenvolvida pela família;
b. Se houve exercício de atividade urbana de algum membro do grupo familiar e, se positivo, especificar a ocupação, a remuneração e o período laboral;
c. Os bens rurais e urbanos do grupo familiar;
d. Se houve auxílio de empregados ou colaboradores e a periodicidade;
e. Juntar aos autos início de provas materiais de sua atividade rural relativamente ao período de carência, a contar regressivamente do requerimento administrativo, tais como fichas de posto de saúde, recibos de comércio, declaração escolar, notas fiscais, contas de energia elétrica e água, boletins escolares e outros, bem como os documentos pertinentes aos membros do grupo familiar (certidão de nascimento e CTPS), da propriedade e da produção rural (CCIR, CRI, notas fiscais, etc).
6. Por se tratar de benefício com pedido de reconhecimento de atividade exercida em condições especiais:
a) INFORMAR detalhadamente todos os períodos laborais que deseja ser reconhecidos, discriminando o período, agente nocivo e respectivo fator de conversão, bem como quais são considerados de atividade comum, apresentando, ao final, o total de tempo de contribuição apurado na data do requerimento.
b) Nos termos do art. 6º do CPC, se possível, apresentar o dados organizados em forma de tabela, para melhor visualização dos dados.
7. Por se tratar de pedido de benefício por incapacidade,
Nos termos do art. 129-A, incisos I e II, da Lei nº8.213, de 1991, com as modificações acrescidas pela Lei nº 14.331, de 04/05/2022, INFORMAR:
a) descrever de forma clara a doença e as limitações que ela impõe;
b) relatar possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida;
c) juntar comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública.