Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6003790-60.2024.4.06.3809/MG
AUTOR: LEILA PERES FERREIRA
ADVOGADO(A): JOSE RONIVALDO PEREIRA (OAB MG081291)
DESPACHO/DECISÃO
Em contestação, a parte ré sustentou que os valores apresentados pela autora são exorbitantes e não condizem com a realidade dos fatos. Alegou, ainda, que não foram trazidas provas suficientes aptas a justificar os montantes pleiteados a título de danos morais, estéticos, materiais e lucros cessantes. Acrescentou, por fim, que eventual condenação deve observar a dedução de valores já pagos na via administrativa.
Todavia, verifica-se que, embora a ré tenha mencionado a existência de pagamentos administrativos, não apresentou tais valores de forma clara e sistematizada, limitando-se a juntar documentos administrativos esparsos (evento 36), sem a devida organização ou demonstração objetiva do que efetivamente teria sido despendido em favor da autora.
Nesse contexto, a fim de viabilizar adequada apreciação da matéria, especialmente quanto à eventual compensação de valores, impõe-se a intimação da parte ré para que apresente planilha detalhada, acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes, indicando de forma discriminada os valores eventualmente pagos à autora, bem como a que título se referem.
Por outro lado, cumpre esclarecer que, tratando-se de demanda proposta em face de pessoa jurídica de direito público, não há falar em revelia com efeitos materiais amplos, razão pela qual incumbe igualmente à parte autora o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, especialmente no que se refere à extensão dos danos alegados.
Diante disso, mostra-se necessário oportunizar às partes a especificação das provas que pretendem produzir, notadamente quanto à comprovação e quantificação dos danos suportados.
Ante o exposto:
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha detalhada dos valores eventualmente pagos à autora na via administrativa, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios, indicando de forma clara a natureza de cada pagamento;
Intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo, especifique as provas que pretende produzir, especialmente quanto à demonstração da extensão dos danos alegados;
Após, voltem os autos conclusos para análise do saneamento.
Intimem-se.