Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Liquidação por Arbitramento (Vara Cível) Nº 6004286-95.2024.4.06.3807/MG
AUTOR: OLDEMAR SILVA DE JESUS
ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de cumprimento de sentença no qual a parte exequente pleiteia o pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação do índice de 28,86%, instituído pelas Leis n. 8.622 e 8.627/93.
A parte executada, por meio de parecer técnico (evento 18, PARECERTEC2), alega que o exequente firmou acordo administrativo com a União e já teria recebido os valores devidos entre os anos de 1999 e 2005, por meio da rubrica “00955 - VANTAGEM ADMINIST. 28.86%-ATIV”.
Contudo, não consta dos autos cópia do referido acordo ou dos documentos comprobatórios dos pagamentos alegados, os quais se mostram essenciais à verificação da existência de eventual pagamento administrativo com efeitos liberatórios da obrigação ora executada.
Dessa forma, visando à adequada instrução do feito, determino à parte executada, IBGE, que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) Cópia integral do acordo administrativo supostamente firmado com o exequente acerca do pagamento da vantagem de 28,86%;
b) Cópias dos contracheques do exequente referentes ao período de maio de 1999 a dezembro de 2005, conforme mencionado no parecer técnico de evento 18.
Após, vista à parte autora.
Em seguida, novamente conclusos.
Montes Claros, data da assinatura.