Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 0007115-25.2015.4.01.3802/MG AUTOR: BENEDITO ROSA
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
ADVOGADO(A): ELIDA APARECIDA GUIMARAES (OAB MG125136)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção 2026. Assim, SUSPENDO o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, para fins de regularização do polo processual. INTIMEM-SE o espólio, eventual inventariante, herdeiros ou sucessores da parte falecida, para que, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, promovam a respectiva habilitação nos autos, com a juntada dos documentos pertinentes, especialmente certidão de óbito, documentos pessoais, procuração, e, se houver, termo de inventariança, escritura pública de inventário ou outro documento idôneo à comprovação da qualidade de sucessor.