Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006101-89.2004.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: COMERCIAL MOINHO DE VENTO LTDA SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de COMERCIAL MOINHO DE VENTO LTDA, objetivando a satisfação dos créditos discriminados nas certidões de dívida ativa que instruem a petição inicial. Citação da executada (ID 1346287889, página 33). Expedido mandado de penhora, com auto de penhora e avaliação no ID 1346287889, página 34/36. Determinada a realização de hasta pública dos bens penhorados (ID 1346287889, página 43). Suspensão da marcha processual, em razão do parcelamento do débito (ID 1346287889, página 53). Suspensão da marcha processual, sine die, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/1980 (ID 1346287890, página 55). Intimada (ID 1347082389), a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente, cancelou a CDA e requereu a extinção do feito, com fulcro no art. 26, da Lei nº 6.830/80 (ID 1347991400).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos, em especial ID 1346287889, página 34/36. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal