Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (VARA CÍVEL) Nº 0009876-46.2003.4.01.3803/MG RELATOR: OSMANE ANTONIO DOS SANTOS
EXEQUENTE: NELIO MARRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CLEUCIO RODRIGUES PEREIRA (OAB MG065251)
ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA (OAB MG077554B)
EXEQUENTE: ODIBERTO DE OLIVEIRA ROSA
ADVOGADO(A): CLEUCIO RODRIGUES PEREIRA (OAB MG065251)
ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA (OAB MG077554B)
EXEQUENTE: MAXUEL ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA (OAB MG077554B)
ADVOGADO(A): DIEGO HENRIQUE BRAZ E BRITTO (OAB MG138588)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE MENEZES BORGES SILVA (OAB SP254252)
ADVOGADO(A): ADEMIR VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB MG119162)
ADVOGADO(A): MARIANA TRAVAGLIA SANTOS (OAB SP391202)
ADVOGADO(A): CLEUCIO RODRIGUES PEREIRA (OAB MG065251)
ADVOGADO(A): ALMIR JOSE DOS SANTOS (OAB MG069913)
EXEQUENTE: VANDERSON ROSA DE SOUSA
ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA (OAB MG077554B)
ADVOGADO(A): DIEGO HENRIQUE BRAZ E BRITTO (OAB MG138588)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE MENEZES BORGES SILVA (OAB SP254252)
ADVOGADO(A): ADEMIR VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB MG119162)
ADVOGADO(A): MARIANA TRAVAGLIA SANTOS (OAB SP391202)
ADVOGADO(A): CLEUCIO RODRIGUES PEREIRA (OAB MG065251)
ADVOGADO(A): ALMIR JOSE DOS SANTOS (OAB MG069913)
EXEQUENTE: VALCIR BARSANULFO RAMOS
ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA (OAB MG077554B)
ADVOGADO(A): DIEGO HENRIQUE BRAZ E BRITTO (OAB MG138588)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE MENEZES BORGES SILVA (OAB SP254252)
ADVOGADO(A): ADEMIR VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB MG119162)
ADVOGADO(A): MARIANA TRAVAGLIA SANTOS (OAB SP391202)
ADVOGADO(A): CLEUCIO RODRIGUES PEREIRA (OAB MG065251)
ADVOGADO(A): ALMIR JOSE DOS SANTOS (OAB MG069913)
EXEQUENTE: PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA
ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA (OAB MG077554B)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 271 - 15/05/2026 - Juntado(a)
18/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2026, 18:02
Expedida/certificada
15/05/2026, 16:45
Documento (Outros documentos)
15/05/2026, 16:45
Decurso de Prazo
25/04/2026, 01:06
Decurso de Prazo
15/04/2026, 01:14
Confirmada
27/03/2026, 23:59
Publicação
19/03/2026, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0009876-46.2003.4.01.3803/MG
EXEQUENTE: NELIO MARRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CLEUCIO RODRIGUES PEREIRA (OAB MG065251)
ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA (OAB MG077554B)
EXEQUENTE: ODIBERTO DE OLIVEIRA ROSA
ADVOGADO(A): CLEUCIO RODRIGUES PEREIRA (OAB MG065251)
ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA (OAB MG077554B)
EXEQUENTE: MAXUEL ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA (OAB MG077554B)
ADVOGADO(A): DIEGO HENRIQUE BRAZ E BRITTO (OAB MG138588)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE MENEZES BORGES SILVA (OAB SP254252)
ADVOGADO(A): ADEMIR VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB MG119162)
ADVOGADO(A): MARIANA TRAVAGLIA SANTOS (OAB SP391202)
ADVOGADO(A): CLEUCIO RODRIGUES PEREIRA (OAB MG065251)
ADVOGADO(A): ALMIR JOSE DOS SANTOS (OAB MG069913)
EXEQUENTE: VANDERSON ROSA DE SOUSA
ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA (OAB MG077554B)
ADVOGADO(A): DIEGO HENRIQUE BRAZ E BRITTO (OAB MG138588)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE MENEZES BORGES SILVA (OAB SP254252)
ADVOGADO(A): ADEMIR VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB MG119162)
ADVOGADO(A): MARIANA TRAVAGLIA SANTOS (OAB SP391202)
ADVOGADO(A): CLEUCIO RODRIGUES PEREIRA (OAB MG065251)
ADVOGADO(A): ALMIR JOSE DOS SANTOS (OAB MG069913)
EXEQUENTE: VALCIR BARSANULFO RAMOS
ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA (OAB MG077554B)
ADVOGADO(A): DIEGO HENRIQUE BRAZ E BRITTO (OAB MG138588)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE MENEZES BORGES SILVA (OAB SP254252)
ADVOGADO(A): ADEMIR VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB MG119162)
ADVOGADO(A): MARIANA TRAVAGLIA SANTOS (OAB SP391202)
ADVOGADO(A): CLEUCIO RODRIGUES PEREIRA (OAB MG065251)
ADVOGADO(A): ALMIR JOSE DOS SANTOS (OAB MG069913)
EXEQUENTE: PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA
ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA (OAB MG077554B)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por NÉLIO MARRA DE OLIVEIRA e outros em face da UNIÃO.
No Evento 243, foram homologados os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, fixando-se os valores devidos a cada um dos exequentes e os honorários sucumbenciais, determinando-se, ainda, a intimação da parte exequente para informar, de forma destacada, os valores correspondentes ao principal atualizado, juros e valor cobrado a título de SELIC, em observância à Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, a fim de possibilitar a expedição das requisições de pagamento.
No Evento 253, os exequentes informaram a impossibilidade de apresentar a discriminação solicitada, ao argumento de que os cálculos foram elaborados pela Contadoria Judicial e que, nas planilhas apresentadas, não há destaque específico do valor correspondente à SELIC, constando apenas o principal atualizado e os juros de mora.
Examinando os autos, verifico que os cálculos homologados foram efetivamente elaborados pela Contadoria Judicial, órgão técnico auxiliar deste Juízo, conforme planilhas juntadas no Evento 226, nas quais foram indicados o valor do principal corrigido monetariamente e os juros de mora.
Conforme esclarecido pela própria Contadoria Judicial nas observações constantes dos cálculos, a atualização do débito observou a seguinte metodologia: correção monetária pela variação dos índices aplicáveis ao longo do período (UFIR até 12/2000 e IPCA-E a partir de 01/2001), bem como juros de mora calculados conforme os parâmetros legais vigentes em cada período.
No que se refere especificamente aos juros de mora após a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, a Contadoria Judicial esclareceu que, a partir de dezembro de 2021, passou a ser aplicada a taxa SELIC, nos termos da referida norma constitucional, a qual passou a funcionar como indexador único, englobando simultaneamente correção monetária e juros de mora.
Nesse contexto, a metodologia adotada pela Contadoria consistiu em apurar inicialmente os juros de mora de acordo com os critérios legais vigentes até novembro de 2021 e, a partir da vigência da EC nº 113/2021, aplicar a taxa SELIC apenas sobre o valor então consolidado do débito, de forma global, sem que haja incidência da SELIC sobre os juros anteriormente apurados.
Tal procedimento se mostra adequado, pois a taxa SELIC possui natureza de indexador híbrido, abrangendo simultaneamente atualização monetária e juros de mora. Assim, sua aplicação deve ocorrer uma única vez sobre o montante devido, sob pena de caracterizar bis in idem ou capitalização indevida de juros, o que ocorreria caso a taxa SELIC incidisse também sobre os juros já calculados em períodos anteriores.
A Contadoria Judicial esclareceu, ainda, que essa sistemática é idêntica à adotada no âmbito das ações tributárias, nas quais a taxa SELIC é tradicionalmente aplicada como índice único de atualização, desde a edição das Leis nº 9.069/1995 e nº 9.250/1996. Nesse sentido, a Emenda Constitucional nº 113/2021 apenas uniformizou o tratamento conferido aos créditos e débitos da Fazenda Pública, estendendo a mesma lógica já aplicada na seara tributária.
Diferentemente dessa metodologia, a União, ao apresentar seus cálculos, promoveu a incidência da taxa SELIC sobre os juros de mora previamente apurados, o que resulta na aplicação de juros sobre juros, método que eleva artificialmente o valor apurado e configura hipótese de capitalização indevida.
Dessa forma, verifico que a metodologia adotada pela Contadoria Judicial observa corretamente o regime jurídico instituído pela Emenda Constitucional nº 113/2021, evitando duplicidade na incidência de encargos e garantindo a correta atualização do débito.
Considerando, portanto, que os cálculos foram elaborados pelo órgão técnico deste Juízo, devidamente fundamentados e já homologados por decisão judicial no Evento 243, bem como que a metodologia de aplicação da SELIC encontra-se adequadamente esclarecida nos autos, entendo que não há impedimento para o prosseguimento da fase de cumprimento da sentença.
Ante o exposto, determino à Secretaria que proceda à expedição dos respectivos ofícios requisitórios (RPV’s) em favor dos exequentes, bem como da patrona quanto aos honorários sucumbenciais, observando-se os valores fixados na decisão do Evento 243.
Já os descontos relativos à PENSÃO MILITAR (Evento 226, CALC1) e à FUSEX (Evento 226, CALC2) decorrem de impositivo legal, de modo que os valores exigíveis a esse título deverão ser abatidos do montante a ser pago, independentemente de previsão expressa no título executivo.
Assim, anote-se nas requisições de pagamento relativas ao crédito principal dos exequentes a restrição de que o levantamento dos valores somente se dê mediante alvará judicial, considerando que, por ocasião do depósito, deverão ser efetuados os recolhimentos referentes à Pensão Militar e ao FUSEX, nos valores apurados pela Contadoria Judicial (Evento 226, CALC1 e CALC2).
Expedidas as requisições de pagamento, dê-se vista às partes do teor das mesmas. Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, nada sendo requerido, venham os autos para transmissão das requisições ao E. TRF -6ª Região, devendo permanecer sobrestados em Secretaria até o advento dos depósitos.
Int.
Uberlândia/MG, data da assinatura.
18/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
17/03/2026, 17:10
Expedida/certificada
17/03/2026, 17:10
Outras Decisões
17/03/2026, 14:29
Conclusão (para despacho)
20/12/2025, 15:32
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/12/2025, 14:22
Decurso de Prazo
28/11/2025, 01:03
Confirmada
11/10/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 15:17
Publicação
03/10/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0009876-46.2003.4.01.3803/MG
EXEQUENTE: NELIO MARRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CLEUCIO RODRIGUES PEREIRA (OAB MG065251)
ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA (OAB MG077554B)
EXEQUENTE: ODIBERTO DE OLIVEIRA ROSA
ADVOGADO(A): CLEUCIO RODRIGUES PEREIRA (OAB MG065251)
ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA (OAB MG077554B)
EXEQUENTE: MAXUEL ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA (OAB MG077554B)
ADVOGADO(A): DIEGO HENRIQUE BRAZ E BRITTO (OAB MG138588)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE MENEZES BORGES SILVA (OAB SP254252)
ADVOGADO(A): ADEMIR VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB MG119162)
ADVOGADO(A): MARIANA TRAVAGLIA SANTOS (OAB SP391202)
ADVOGADO(A): CLEUCIO RODRIGUES PEREIRA (OAB MG065251)
ADVOGADO(A): ALMIR JOSE DOS SANTOS (OAB MG069913)
EXEQUENTE: VANDERSON ROSA DE SOUSA
ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA (OAB MG077554B)
ADVOGADO(A): DIEGO HENRIQUE BRAZ E BRITTO (OAB MG138588)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE MENEZES BORGES SILVA (OAB SP254252)
ADVOGADO(A): ADEMIR VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB MG119162)
ADVOGADO(A): MARIANA TRAVAGLIA SANTOS (OAB SP391202)
ADVOGADO(A): CLEUCIO RODRIGUES PEREIRA (OAB MG065251)
ADVOGADO(A): ALMIR JOSE DOS SANTOS (OAB MG069913)
EXEQUENTE: VALCIR BARSANULFO RAMOS
ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA (OAB MG077554B)
ADVOGADO(A): DIEGO HENRIQUE BRAZ E BRITTO (OAB MG138588)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE MENEZES BORGES SILVA (OAB SP254252)
ADVOGADO(A): ADEMIR VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB MG119162)
ADVOGADO(A): MARIANA TRAVAGLIA SANTOS (OAB SP391202)
ADVOGADO(A): CLEUCIO RODRIGUES PEREIRA (OAB MG065251)
ADVOGADO(A): ALMIR JOSE DOS SANTOS (OAB MG069913)
EXEQUENTE: PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA
ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA (OAB MG077554B)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a manifesta concordância das partes Exequente e Executada, homologo os cálculos apresentados pelo(a) Contadoria Judicial, fixando o valor devido para a(s) parte(s) exequente(s), NELIO MARRA DE OLIVEIRA, em R$ 8.133,55 (oito mil cento e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos).
ODIBERTO DE OLIVEIRA ROSA, em R$ 8.160,90 (oito mil cento e sessenta reais e noventa centavos)
MAXUEL ALMEIDA DA SILVA, em R$ 8.360,37 (oito mil trezentos e sessenta reais e trinta e sete centavos).
VANDERSON ROSA DE SOUSA, em R$ 8.243,15 (oito mil duzentos e quarenta e três reais e quinze centavos)
VALCIR BARSANULFO RAMOS, em R$ 5.086,90 (cinco mil oitenta e seis reais e noventa centavos) e os honorários sucumbenciais em R$ 1.899,23 (um mil oitocentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos) que deverá ser requisitado em nome de PATRÍCIA CRISTINA FARIA PEREIRA, CPF 807.314.816-15, atualizados até 06/2025.
Considerando as alterações da Resolução 822/2023 do CJF, a fim de possibilitar a expedição das requisições de pagamento, intime-se a parte exequente para que, levando em consideração os cálculos homologados, informe de forma destacada os valores correspondentes ao principal atualizado, juros e valor cobrado a título de SELIC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Prestadas as informações, expeçam-se as requisições de pagamento.
Intimem-se. Cumpra-se.
Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
JOSE HUMBERTO FERREIRA
Juiz Federal
02/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/10/2025, 07:28
Expedida/certificada
01/10/2025, 07:28
Expedida/certificada
01/10/2025, 07:28
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 10:14
Decurso de Prazo
21/08/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 09:27
Confirmada
04/08/2025, 23:59
Publicação
29/07/2025, 03:26
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0009876-46.2003.4.01.3803/MG
EXEQUENTE: NELIO MARRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CLEUCIO RODRIGUES PEREIRA (OAB MG065251)
ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA (OAB MG077554B)
EXEQUENTE: ODIBERTO DE OLIVEIRA ROSA
ADVOGADO(A): CLEUCIO RODRIGUES PEREIRA (OAB MG065251)
ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA (OAB MG077554B)
EXEQUENTE: MAXUEL ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA (OAB MG077554B)
ADVOGADO(A): DIEGO HENRIQUE BRAZ E BRITTO (OAB MG138588)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE MENEZES BORGES SILVA (OAB SP254252)
ADVOGADO(A): ADEMIR VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB MG119162)
ADVOGADO(A): MARIANA TRAVAGLIA SANTOS (OAB SP391202)
ADVOGADO(A): CLEUCIO RODRIGUES PEREIRA (OAB MG065251)
ADVOGADO(A): ALMIR JOSE DOS SANTOS (OAB MG069913)
EXEQUENTE: VANDERSON ROSA DE SOUSA
ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA (OAB MG077554B)
ADVOGADO(A): DIEGO HENRIQUE BRAZ E BRITTO (OAB MG138588)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE MENEZES BORGES SILVA (OAB SP254252)
ADVOGADO(A): ADEMIR VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB MG119162)
ADVOGADO(A): MARIANA TRAVAGLIA SANTOS (OAB SP391202)
ADVOGADO(A): CLEUCIO RODRIGUES PEREIRA (OAB MG065251)
ADVOGADO(A): ALMIR JOSE DOS SANTOS (OAB MG069913)
EXEQUENTE: VALCIR BARSANULFO RAMOS
ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA (OAB MG077554B)
ADVOGADO(A): DIEGO HENRIQUE BRAZ E BRITTO (OAB MG138588)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE MENEZES BORGES SILVA (OAB SP254252)
ADVOGADO(A): ADEMIR VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB MG119162)
ADVOGADO(A): MARIANA TRAVAGLIA SANTOS (OAB SP391202)
ADVOGADO(A): CLEUCIO RODRIGUES PEREIRA (OAB MG065251)
ADVOGADO(A): ALMIR JOSE DOS SANTOS (OAB MG069913)
EXEQUENTE: PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA
ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA (OAB MG077554B)
ATO ORDINATÓRIO
Por força do disposto nos arts. 152, VI e 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil c/c as determinações da Portaria n. 004, de 15 de junho de 2015, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos da Contadoria.
Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica.
ELISANGELA GREEK NOVAES
Diretora de Secretaria
28/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/07/2025, 22:01
Remessa (outros motivos)
16/06/2025, 17:21
Cálculo de Liquidação
16/06/2025, 17:21
Decurso de Prazo
06/06/2025, 01:13
Decurso de Prazo
04/06/2025, 01:13
Confirmada
29/05/2025, 23:59
Publicação
27/05/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0009876-46.2003.4.01.3803/MG
EXEQUENTE: NELIO MARRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CLEUCIO RODRIGUES PEREIRA (OAB MG065251)
ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA (OAB MG077554B)
EXEQUENTE: ODIBERTO DE OLIVEIRA ROSA
ADVOGADO(A): CLEUCIO RODRIGUES PEREIRA (OAB MG065251)
ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA (OAB MG077554B)
EXEQUENTE: MAXUEL ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA (OAB MG077554B)
ADVOGADO(A): DIEGO HENRIQUE BRAZ E BRITTO (OAB MG138588)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE MENEZES BORGES SILVA (OAB SP254252)
ADVOGADO(A): ADEMIR VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB MG119162)
ADVOGADO(A): MARIANA TRAVAGLIA SANTOS (OAB SP391202)
ADVOGADO(A): CLEUCIO RODRIGUES PEREIRA (OAB MG065251)
ADVOGADO(A): ALMIR JOSE DOS SANTOS (OAB MG069913)
EXEQUENTE: VANDERSON ROSA DE SOUSA
ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA (OAB MG077554B)
ADVOGADO(A): DIEGO HENRIQUE BRAZ E BRITTO (OAB MG138588)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE MENEZES BORGES SILVA (OAB SP254252)
ADVOGADO(A): ADEMIR VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB MG119162)
ADVOGADO(A): MARIANA TRAVAGLIA SANTOS (OAB SP391202)
ADVOGADO(A): CLEUCIO RODRIGUES PEREIRA (OAB MG065251)
ADVOGADO(A): ALMIR JOSE DOS SANTOS (OAB MG069913)
EXEQUENTE: VALCIR BARSANULFO RAMOS
ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA (OAB MG077554B)
ADVOGADO(A): DIEGO HENRIQUE BRAZ E BRITTO (OAB MG138588)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE MENEZES BORGES SILVA (OAB SP254252)
ADVOGADO(A): ADEMIR VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB MG119162)
ADVOGADO(A): MARIANA TRAVAGLIA SANTOS (OAB SP391202)
ADVOGADO(A): CLEUCIO RODRIGUES PEREIRA (OAB MG065251)
ADVOGADO(A): ALMIR JOSE DOS SANTOS (OAB MG069913)
EXEQUENTE: PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA
ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA (OAB MG077554B)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em Inspeção.
Remetam-se os autos à Contadoria para analisar a existência de excesso de execução apontado pela União na manifestação e cálculos constantes do evento 198 e seguintes, da ordem de R$656,15.
Após, intime-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância com os cálculos apresentados pela Contadoria, expeçam-se as requisições de pagamento.
Intime-se.
Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica.
JOSE HUMBERTO FERREIRA
Juiz Federal
26/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
23/05/2025, 21:55
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 14:46
Expedida/certificada
19/05/2025, 14:46
Expedida/certificada
19/05/2025, 14:46
Expedida/certificada
19/05/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 16:44
Ato ordinatório
06/11/2024, 18:54
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 17:13
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:10
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:08
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:03
Documento (Certidão)
10/04/2024, 14:22
Ato ordinatório
10/04/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 10:18
Expedida/Certificada
20/03/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 13:13
Documento (Certidão)
12/03/2024, 12:12
Documento (Certidão)
28/02/2024, 22:23
Outras Decisões
28/02/2024, 22:23
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 12:31
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:28
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:28
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:12
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:12
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 19:01
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 17:31
Expedida/Certificada
02/10/2023, 10:51
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 09:39
Remessa
21/09/2023, 14:26
Remessa (outros motivos)
15/09/2023, 10:33
Documento (Certidão)
14/09/2023, 19:30
Expedida/Certificada
14/09/2023, 19:30
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 18:40
Processo devolvido à Secretaria
14/09/2023, 18:40
Conclusão
14/09/2023, 18:40
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 18:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/09/2023, 18:33
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 15:21
Decurso de Prazo
20/05/2022, 01:09
Decurso de Prazo
20/05/2022, 01:09
Petição (Renúncia de mandato)
19/05/2022, 09:06
Decurso de Prazo
14/05/2022, 01:31
Decurso de Prazo
14/05/2022, 01:30
Decurso de Prazo
14/05/2022, 01:30
Decurso de Prazo
14/05/2022, 01:29
Decurso de Prazo
14/05/2022, 01:24
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/04/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 10:15
Evolução da Classe Processual
24/03/2022, 08:48
Documento (Certidão)
22/03/2022, 19:54
Outras Decisões
22/03/2022, 19:54
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 18:25
Conclusão (para decisão)
18/03/2022, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 19:43
Documento (Certidão)
18/03/2022, 19:36
Documento (Certidão)
18/03/2022, 19:31
Documento (Outros documentos)
18/03/2022, 19:31
Ato ordinatório
09/03/2022, 15:51
Por decisão judicial
16/01/2020, 11:21
Documento (Outros documentos)
16/01/2020, 11:21
Por decisão judicial
05/06/2014, 10:18
Recebimento
08/04/2014, 17:28
Entrega em carga/vista
04/04/2014, 09:00
Intimação
01/04/2014, 12:09
Recebimento
07/02/2014, 15:50
Entrega em carga/vista
07/02/2014, 12:17
Documento (Outros documentos)
07/02/2014, 12:12
Publicação
07/02/2014, 12:11
Intimação
04/02/2014, 14:18
Intimação
31/01/2014, 14:16
Intimação
31/01/2014, 14:16
Mero expediente
31/01/2014, 14:16
Conclusão (para despacho)
30/01/2014, 16:52
deferimento
31/07/2013, 14:43
Recebimento
17/07/2013, 11:42
Entrega em carga/vista
12/07/2013, 11:21
Intimação
12/07/2013, 09:39
Publicação
02/04/2013, 09:40
Intimação
26/03/2013, 07:51
Intimação
18/03/2013, 16:32
Mero expediente
18/03/2013, 16:31
Conclusão (para despacho)
08/03/2013, 18:54
Documento (Outros documentos)
25/02/2013, 16:15
Recebimento
22/02/2013, 17:00
Entrega em carga/vista
19/02/2013, 14:38
Documento (Outros documentos)
19/02/2013, 14:24
Publicação
19/02/2013, 11:19
Intimação
15/02/2013, 09:04
Intimação
14/02/2013, 13:29
Mero expediente
14/02/2013, 13:26
Conclusão (para despacho)
13/02/2013, 18:13
Recebimento
21/09/2012, 08:32
Remessa
19/09/2012, 13:09
Remessa
26/06/2012, 13:16
Ato ordinatório
26/06/2012, 13:15
Recebimento
25/04/2012, 12:11
Entrega em carga/vista
20/04/2012, 08:47
Intimação
17/04/2012, 17:40
Mero expediente
17/04/2012, 17:13
Conclusão (para despacho)
11/04/2012, 12:10
Recebimento
08/03/2012, 17:45
Entrega em carga/vista
06/03/2012, 10:15
Publicação
06/03/2012, 10:15
Intimação
01/03/2012, 13:06
Intimação
03/02/2012, 15:10
Intimação
03/02/2012, 15:10
Outras Decisões
03/02/2012, 15:09
Conclusão (para despacho)
23/01/2012, 17:41
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)