Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1005493-88.2020.4.01.3810/MG
AUTOR: MARIA MARCOLINA GUEDES
ADVOGADO(A): ANA CRISTINA RIBEIRO MARQUES (OAB MG154635)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO
Considerando a confirmação do saque dos honorários e o pleito de prioridade no pagamento da parte autora, em razão da idade avançada, verifico que o precatório já foi devidamente expedido e autuado junto ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).
Nesta fase processual, a ordem de pagamento dos precatórios segue as regras constitucionais e legais específicas, que já preveem as prioridades para idosos, sem que haja providência adicional a ser tomada por este Juízo para acelerar o trâmite.
Assim, determino a suspensão do feito até o efetivo pagamento do precatório pelo TRF6.
Cumpra-se.
Pouso Alegre/MG, na data da assinatura.