Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1001052-30.2023.4.06.3807/MG AUTOR: DURVALINA RODRIGUES DE MACEDO
ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE FONSECA (OAB MG196662)
ADVOGADO(A): JEFFERSON VIEIRA DE MELO (OAB MG181522)
ADVOGADO(A): JOAO JOSE GUIMARAES JUNIOR (OAB MG198775)
ADVOGADO(A): RAFAEL ROCHA CALDEIRA (OAB MG182413)
ADVOGADO(A): BRUNA SOARES LACERDA (OAB MG175787)
SENTENÇA
Tratando-se de direito em relação ao qual se admite autocomposição, sendo as partes capazes e devidamente representadas, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO em seus termos para que produza os seus efeitos jurídicos, pelo que DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com análise do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas, conforme acordo. Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC/15). Honorários nos termos do acordo. Expeçam-se as respectivas requisições de pagamento. Informado o cumprimento do acordo, dê-se baixa e arquivem-se.