Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0058535-75.2015.4.01.3800/MG
AUTOR: GERALDO DAVINO GUIMARAES (Espólio)
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB MG118436)
AUTOR: MARILAC MARTINS GUIMARAES LIO (Inventariante)
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando a manifestação e documentos juntados nos evento 91, DOC1, evento 91, DOC2, evento 91, DOC3, evento 91, DOC4, evento 91, DOC5, evento 91, DOC6, evento 91, DOC7, evento 91, DOC8, evento 91, DOC9 e evento 91, DOC10, defiro o pedido de habilitação no feito para incluir MARILAC MARTINS GUIMARÃES na qualidade de inventariante, em vista do óbito do autor principal GERALDO DAVINO GUIMARÃES, CPF 008.459.816-68, e a impossibilidade de se constar o nome do espólio no sistema e-proc.
Anote-se.
2. Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente os cálculos, instruídos com os elementos respectivos, referentes às parcelas atrasadas devidas à parte autora, incluídos os honorários advocatícios e comprovação da obrigação de fazer, em sendo o caso.
3. Em seguida, dê-se vista à parte autora, pelo mesmo prazo, para dizer se concorda com os valores apresentados pelo INSS. No caso de discordância deverá providenciar a juntada de planilha discriminada, contendo os valores que pretenda executar (artigo 534 do CPC).
4. Após, conclusos.
Cumpra-se. Intimem-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Aguiar Machado
Juiz Federal Substituto