Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6030929-14.2024.4.06.3800/MG
AUTOR: NEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO GOMIDE ALVES (OAB MG230842)
DESPACHO/DECISÃO
PROJETO DE CONCILIAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Considerando a Portaria Conjunta CEJUC/NUCOD/DIREF nº 02/2021 (PAe SEI 0040561-98.2021.4.01.8008), INTIME-SE a PARTE AUTORA para ciência do laudo pericial (evento 21, LAUDOPERIC1). Prazo: 15 (quinze) dias.
Tendo em vista contestação do INSS sem proposta de acordo, resta inviabilizada, no momento, a atuação do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania - CEJUSC/SSJBH.
Desta forma, conforme art. 2º, § 7º da Portaria Conjunta CEJUC/NUCOD/DIREF Nº 02/2021, DEVOLVAM-SE os autos à Vara de origem.
Belo Horizonte/MG, data de registro.
(assinado eletronicamente)
ROBSON DE MAGALHÃES PEREIRA
Juiz Federal Substituto Coordenador
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania