Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1014575-30.2023.4.06.3801/MG
AUTOR: DEBORA DOS ANJOS MACHADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB SP140741)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o INSS comprovou a implantação do benefício, intime-se a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que adeque o rito do cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Apresentados os cálculos, nos termos do art. 535, intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução.
Não impugnada a execução, nos termos do art. 535, §3º, I, do CPC, expeça(m)-se o(s) requisitório(s) competente(s).
Expedido, aguarde-se o pagamento. Providencie a Secretaria a juntada do recibo do depósito do requisitório nos autos. Dê-se vista às partes, vindo-me conclusos para prolação de sentença extintiva.
Impugnado o cálculo, dê-se vista à parte contrária, que poderá concordar com o valor do executado. Assim, expeça(m)-se requisitório(s).
Não concordando com o valor, encaminhem-se para Contadoria para elaboração de contas, dando-se vista às partes por 05 dias. Em seguida, venham-me conclusos para decisão/gabinete.
Havendo expedição de requisitório, os autos permanecerão suspensos até o pagamento.
Concedo força de ofício/mandado ao presente ato.
Juiz de Fora, data da assinatura digital.