Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 1004679-64.2020.4.01.3814/MG
REQUERENTE: AFONSO HENRIQUE FRANCO
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE GOMES (OAB MG124064)
ADVOGADO(A): RAYLTON DE LIMA GOMES (OAB MG159687)
ADVOGADO(A): CELIA REGINA NAZARE GOMES CUNHA (OAB MG194946)
ADVOGADO(A): GABRIELA SILVA DA CONCEICAO (OAB MG172617)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado, pendente a apuração dos valores devidos à parte autora.
Considerando que a eg. TURMA RECURSAL, reiteradamente, tem decidido que a confecção dos cálculos é diligência cabível à parte autora, ainda que sob o pálio da assistência judiciária gratuita, intime-se a parte autora/exequente para, em 10 (dez) dias, promover o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, instruindo sua petição com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme as diretrizes estabelecidas pelo art. 534 do CPC e em observância aos parâmetros estabelecidos no decisum transitado em julgado.
Visando a correta expedição do precatório/RPV, necessário se faz que a parte autora discrimine obrigatoriamente as seguintes informações na tabela de cálculos apresentada, inclusive para honorários sucumbenciais:
1- soma do valor principal;
2- soma do valor do juros;
3- quantidade de parcelas;
4- data-base dos cálculos.
Apresentados os cálculos pela parte autora, nos termos do art. 535 do CPC, intime-se parte ré/executada para, querendo, impugnar a execução, ciente de que, caso haja discordância em relação aos cálculos apresentados pela parte autora, a impugnação deverá conter o valor diverso reputado correto, devidamente amparado por planilha de cálculo, sob pena de não conhecimento da arguição. Prazo: 30 dias.
Assim não agindo a autora, e tendo em vista o grande volume de processos na fase de cumprimento e a inexistência de Contadoria Judicial nesta Subseção Judiciária, bem como a observância dos princípios que regem o Juizado, dentre eles a celeridade, nomeio, a perita contábil THAMIRES EMMANUELLE SOARES TAVARES e arbitro os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais).
Considerando, ainda, que a Eg. TURMA RECURSAL tem decidido que a existência de valores atrasados a receber pressupõe capacidade financeira da parte autora para arcar com a despesa processual de honorários da perita contábil, intime-se a parte autora/exequente para, em 10 (dez) dias, comprovar o(a) depósito/transferência de R$ 300,00 (trezentos reais) na conta da expert nomeada nestes autos: THAMIRES EMMANUELLE SOARES TAVARES, CPF 070.772.516-08, CONTA 01091886-8, AGENCIA 3152, BANCO SANTANDER (033). A parte autora também poderá realizar o pagamento por meio do PIX, cujo identificador é o CPF da contadora (CPF: 070.772.516-08).
Após a comprovação do depósito, intime-se a perita para elaboração dos cálculos de acordo com os termos do julgado, ficando a perita desde já ciente de que permanecerá vinculado para quaisquer esclarecimentos, independentemente de novo pagamento.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação dos cálculos, devendo conter a planilha do SICAR - Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento, ferramenta integrada ao eproc e que viabiliza a importação automatizada da planilha de cálculos de execução e sua integração com o sistema de requisições de pagamento.
Apresentados os cálculos pela perita, abra-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte autora deverá se manifestar a respeito da eventual renúncia ao valor excedente a 60 salários mínimos.
Transcorrido o prazo sem impugnação de qualquer das partes, expeça-se RPV/precatório.
Juntado o contrato de prestação de serviços advocatícios, o valor dos honorários contratuais deverá ser requisitado ao Tribunal de forma destacada do principal, segundo autoriza o art. 22, §4.º, da Lei n.º 8.906/94, limitado ao percentual de 30% de destaque em favor do patrono.
Disponibilizado o ofício de depósito, intime-se a parte autora para se apresentar na instituição bancária, munida de seus documentos e comprovante de endereço atualizado, e efetivar o saque do valor depositado. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.