Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 03/09/2025 A 09/09/2025
RECURSO CÍVEL Nº 6008926-44.2024.4.06.3807/MG
RELATOR: Juiz Federal REGIVANO FIORINDO
PRESIDENTE: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
RECORRENTE: GUSTAVO XAVIER DE ARAUJO (AUTOR)
ADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU)
A 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal REGIVANO FIORINDO
Votante: Juiz Federal REGIVANO FIORINDO
Votante: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
Votante: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO LIMA VIANA
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 6008926-44.2024.4.06.3807/MG
RELATOR: Juiz Federal REGIVANO FIORINDO
RECORRENTE: GUSTAVO XAVIER DE ARAUJO (AUTOR)
ADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110)
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2025.
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: GUSTAVO XAVIER DE ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO PERITO: MURILLO CRUZ MOURAO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 21 de agosto de 2025. Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS Presidente
80 - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 03/09/2025 e fim às 23:59 de 09/09/2025. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, em até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail [email protected], até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/393913/1/SEI_1299501_Portaria_2.pdf RECURSO CÍVEL Nº 6008926-44.2024.4.06.3807/MG (Pauta: 134) RELATOR: Juiz Federal REGIVANO FIORINDO
22/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/07/2025, 12:04
Decurso de Prazo
02/07/2025, 01:04
Confirmada
13/06/2025, 23:59
Decurso de Prazo
13/06/2025, 01:23
Publicação
11/06/2025, 18:24
Expedida/certificada
03/06/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 14:11
Confirmada
03/06/2025, 14:11
Confirmada
29/05/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6008926-44.2024.4.06.3807/MG AUTOR: GUSTAVO XAVIER DE ARAUJO
ADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.