EnquadramentoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF61° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Civel e JEF Adjunto de Divinopolis
Partes do Processo
LUZIA APARECIDA DA COSTA
Autor
Advogados / Representantes
GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA
OAB/MG 51151·CPF·Representa: Autor
FELIPE GIORDANI SANTOS TORRES OLIVEIRA
OAB/MG 116333·CPF·Representa: Autor
FLAVIA DA CUNHA PINTO MESQUITA
OAB/MG 75347·CPF·Representa: Autor
GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA
OAB/MG 051151·Representa: Autor
FLAVIA DA CUNHA PINTO MESQUITA
OAB/MG 075347·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
20/03/2026, 09:31
Documento (Certidão)
20/03/2026, 09:31
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 15:20
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 15:55
Confirmada
26/12/2025, 23:59
Decurso de Prazo
17/12/2025, 01:07
Expedida/certificada
16/12/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 14:10
Publicação
05/12/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 6000399-57.2025.4.06.3811/MG
EXEQUENTE: LUZIA APARECIDA DA COSTA
ADVOGADO(A): FELIPE GIORDANI SANTOS TORRES OLIVEIRA (OAB MG116333)
ADVOGADO(A): GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA (OAB MG051151)
ADVOGADO(A): FLAVIA DA CUNHA PINTO MESQUITA (OAB MG075347)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme informação do TRF6 anexada no processo, os valores requisitados foram depositados em conta judicial específica e disponibilizados para saque a partir da data informada.
O saque dos valores pode ser feito por meio de:
1) pedido de transferência bancária (TED) para valores depositados na Caixa Econômica Federal (CEF) diretamente no sistema eproc (opção "Pedido de TED"), devendo observar os requisitos previstos na PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER 7/2025 (disponível no endereço: https://portal.trf1.jus.br/dspace/handle/123/381665), a notícia (https://portal.trf6.jus.br/trf6-automatiza-pedidos-de-transferencias-bancarias/) e o tutorial (disponível no endereço: https://portal.trf6.jus.br/e-proc/tutoriais-e-videos-eproc/);
2) comparecimento presencial a alguma agência bancária da instituição financeira indicada na informação, de posse dos seus documentos pessoais e comprovante de residência;
3) o saque por meio de procurador poderá ser feito quando houver procuração nos autos com poderes para dar e receber quitação, acompanhada de certidão emitida pela secretaria da Vara em que tramita o processo, atestando que a referida procuração esteja em vigor e por meio dela tenham sido outorgados poderes para receber o crédito (art. 49, § 8º, Resolução CJF n. 822/2023). As orientações para expedição da referida certidão podem ser obtidas no endereço https://sjmg.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2025/09/DVL_orientacoes_certidao_procuracao_valida.pdf (nesse link).
Intime-se a parte autora para realizar o saque/levantamento dos valores.
Prazo: 15 dias.
Após, arquive-se o processo ou suspenda-se até o pagamento do precatório.
Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica.
Dica de tramitação ágil: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento.