Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralProcedimento Comum Cível
TRF61° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Civel e JEF Adjunto de Montes Claros
Partes do Processo
FREDERICO PEREIRA CESAR
CPF
Autor
MELINA SANTOS RIBEIRO FERREIRA
CPF
Autor
CONSTRUTORA MISTRAL LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO VANDERLEI SOARES DOS SANTOS
OAB/MG 173662·CPF·Representa: Autor
JEAN CLEYDSON DA SILVA SOARES
OAB/MG 151172·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO GABRIEL DRUMMOND FORTES
OAB/MG 113844·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIZ VELOSO DE LIMA
OAB/MG 212332·CPF·Representa: Autor
RAYNE SAVAN BRITO
OAB/MG 108576·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 22:57
Decurso de Prazo
07/02/2026, 01:15
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 16:05
Confirmada
30/01/2026, 23:59
Decurso de Prazo
30/01/2026, 01:55
Publicação
22/01/2026, 07:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1007717-42.2019.4.01.3807/MG
RÉU: CONSTRUTORA MISTRAL LTDA
ADVOGADO(A): TIAGO VANDERLEI SOARES DOS SANTOS (OAB MG173662)
ADVOGADO(A): JEAN CLEYDSON DA SILVA SOARES (OAB MG151172)
ADVOGADO(A): RAYNE SAVAN BRITO (OAB MG108576)
DESPACHO/DECISÃO
Não obstante os autores tenham requerido a prova pericial, com posterior desistência, intimem-se os réus para dizerem se têm interesse na produção da referida prova, considerando, inclusive, que já houve apresentação de quesitos - prazo de 05 dias.
Caso haja interesse, deverão depositar os honorários periciais no prazo acima assinalado, observando o valor arbitrado no evento 103, DESPADEC1.
Caso não haja interesse, conclusos para julgamento, eis que os autores requereram o julgamento antecipado.
Intimem-se.
Montes Claros/MG, data do registro.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1007717-42.2019.4.01.3807/MG
RÉU: CONSTRUTORA MISTRAL LTDA
ADVOGADO(A): TIAGO VANDERLEI SOARES DOS SANTOS (OAB MG173662)
ADVOGADO(A): JEAN CLEYDSON DA SILVA SOARES (OAB MG151172)
ADVOGADO(A): RAYNE SAVAN BRITO (OAB MG108576)
DESPACHO/DECISÃO
Não obstante os autores tenham requerido a prova pericial, com posterior desistência, intimem-se os réus para dizerem se têm interesse na produção da referida prova, considerando, inclusive, que já houve apresentação de quesitos - prazo de 05 dias.
Caso haja interesse, deverão depositar os honorários periciais no prazo acima assinalado, observando o valor arbitrado no evento 103, DESPADEC1.
Caso não haja interesse, conclusos para julgamento, eis que os autores requereram o julgamento antecipado.
Intimem-se.
Montes Claros/MG, data do registro.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/01/2026, 15:28
Mero expediente
20/01/2026, 15:28
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 10:13
Decurso de Prazo
08/07/2025, 01:05
Decurso de Prazo
24/06/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 15:16
Publicação
11/06/2025, 18:26
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 09:39
Confirmada
29/05/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1007717-42.2019.4.01.3807/MG
AUTOR: FREDERICO PEREIRA CESAR
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ VELOSO DE LIMA (OAB MG212332)
ADVOGADO(A): GUSTAVO GABRIEL DRUMMOND FORTES (OAB MG113844)
ADVOGADO(A): THIAGO VICENTE DA SILVA (OAB MG140226)
AUTOR: MELINA SANTOS RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ VELOSO DE LIMA (OAB MG212332)
ADVOGADO(A): GUSTAVO GABRIEL DRUMMOND FORTES (OAB MG113844)
ADVOGADO(A): THIAGO VICENTE DA SILVA (OAB MG140226)
RÉU: CONSTRUTORA MISTRAL LTDA
ADVOGADO(A): RAYNE SAVAN BRITO (OAB MG108576)
ADVOGADO(A): JEAN CLEYDSON DA SILVA SOARES (OAB MG151172)
ADVOGADO(A): TIAGO VANDERLEI SOARES DOS SANTOS (OAB MG173662)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção.
O perito ELDAN RAMOS CRISPIM apresentou proposta de honorários no valor de R$9.000,00 (nove mil reais) no evento 59, PET_INTERCORRENTE2.
A parte autora impugnou a proposta, afirmando que ela se apresenta acima do valor praticado no mercado (evento 63, IMPUGNA2).
A CEF impugnou a proposta, asseverando a necessidade de confecção de perícias em bloco, e pugna pela fixação dos honorários em R$400,00, com base na Resolução CJF 305/2014 (evento 64, IMPUGNA2).
A CONSTRUTORA MISTRAL LTDA. também impugnou a proposta, afirmando que ultrapassa suas condições financeiras (evento 81, PET_INTERCORRENTE1).
Todavia, as impugnações são genéricas, sendo incabível a fixação de honorários com base na Resolução CJF 305/2014, que se aplica apenas aos casos de adiantamento dos honorários pela Justiça Federal, no caso de perícia requerida por beneficiário da gratuidade da justiça.
Por outro lado, o perito realizará trabalhos periciais nestes autos, bem como nos autos 1006681-62.2019.4.01.3807 e 1007223-72.2017.4.01.3800. O empreendimento é o mesmo, o que reduzirá o tempo de estudo de caso e trabalho do perito, fator que deve ser levado em consideração.
Nessa linha, nos termos do § 3º do art. 465 do CPC/15, considerando a complexidade da perícia, o estimado tempo de trabalho, que demandará a realização de exames in loco, bem como o fato de serem ter havido designação de perícia com o mesmo perito em outros 02 processos, no mesmo empreendimento, ARBITRO OS HONORÁRIOS PERICIAIS em R$5.000,00 (cinco mil reais) em favor do perito ELDAN RAMOS CRISPIM, quantia que reputo razoável para remunerar o trabalho do perito, sendo condizente com os interesses em litígio, não caracterizando óbice ao acesso à justiça.
Intimem-se os autores, que requereram a produção da prova (evento 39, MANIF1), conforme dispõe o art. 95 do CPC/15, para efetue o depósito judicial do valor dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de restar prejudicada a produção da prova.
Faculto o pagamento em 04 prestações iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 15 dias da intimação, e as demais, no mesmo dia dos 03 meses subsequentes.
Depositados os honorários, intime-se o(a) perito(a) para que indique data e hora para o início dos trabalhos, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para que sejam as partes intimadas.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias contados da data designada para o início dos trabalhos.
Nos termos do art. 473, § 3º, do CPC/15, “para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia”.
Na elaboração do laudo, o(a) perito(a) deverá se ater às determinações contidas no art. 473 do Código de Processo Civil, devendo responder aos quesitos já apresentados pelas partes.
Apresentado o laudo, dê-se vista sucessiva às partes para sobre eles se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no § 1º do art. 477 do CPC/15.
Em havendo pedidos de esclarecimentos ou quesitos suplementares, intime-se o(a) perito(a) para que apresente as respostas no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do § 2º do art. 477 do CPC/15.
Em não havendo solicitação de esclarecimentos, ou, após esses, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do valor atinente aos honorários.
Por fim, façam-se os autos conclusos.
Desde já, as partes que tenham requerido a prova oral deverão justificar a necessidade, sob pena de revogação de eventual deferimento anterior.
Intimem-se.
Montes Claros/MG, data do registro.
Intimem-se.
26/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 17:26
Expedida/certificada
19/05/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 19:42
Ato ordinatório
09/11/2024, 11:53
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 13:04
Decurso de Prazo
18/06/2024, 00:38
Decurso de Prazo
18/06/2024, 00:38
Decurso de Prazo
18/06/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 16:09
Expedida/Certificada
29/05/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 10:15
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 09:29
Mero expediente
09/02/2024, 19:46
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 17:10
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:34
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 20:34
Petição (Impugnação)
30/01/2024, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 12:08
Documento (Certidão)
12/01/2024, 13:17
Processo devolvido à Secretaria
09/01/2024, 06:44
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 12:31
Documento (Certidão)
11/10/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 14:36
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:30
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:30
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 22:38
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 22:29
Petição (Impugnação)
17/08/2023, 15:22
Petição (Impugnação)
16/08/2023, 18:58
Expedida/Certificada
04/08/2023, 09:44
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 10:42
Documento (Certidão)
01/08/2023, 12:22
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:15
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:15
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:15
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:12
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 22:36
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 16:38
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)