Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroProcedimento Comum Cível
TRF61° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/10/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Civel e JEF Adjunto de Montes Claros
Partes do Processo
HADSON TOLENTINO BARBOSA
CPF
Autor
VIVIAN ALVES NUNES
Autor
CONSTRUTORA MISTRAL LTDA
CNPJ
Reu
QUASAR PARTICIPACOES SOCIEDADE LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA
OAB/MG 54000·CPF·Representa: Autor
BRUNO PIRES AVELAR
OAB/MG 160117·Representa: Autor
RAYNE SAVAN BRITO
OAB/MG 108576·CPF·Representa: Autor
ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA
OAB/MG 054000·CPF·Representa: Autor
JEAN CLEYDSON DA SILVA SOARES
OAB/MG 151172·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 19:50
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 17:17
Publicação
22/01/2026, 06:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1006681-62.2019.4.01.3807/MG
AUTOR: HADSON TOLENTINO BARBOSA
ADVOGADO(A): BRUNO PIRES AVELAR (OAB MG160117)
ADVOGADO(A): ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA (OAB MG054000)
AUTOR: VIVIAN ALVES NUNES
ADVOGADO(A): BRUNO PIRES AVELAR (OAB MG160117)
ADVOGADO(A): ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA (OAB MG054000)
DESPACHO/DECISÃO
Concedo o prazo final de 15 dias para os autores efetuarem o depósito dos honorários periciais, sob pena de restar prejudicada a produção da prova.
Efetuado o depósito, cumpra-se integralmente a decisão no evento 94, DESPADEC1.
Intimem-se.
Montes Claros/MG, data do registro.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1006681-62.2019.4.01.3807/MG
AUTOR: HADSON TOLENTINO BARBOSA
ADVOGADO(A): BRUNO PIRES AVELAR (OAB MG160117)
ADVOGADO(A): ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA (OAB MG054000)
AUTOR: VIVIAN ALVES NUNES
ADVOGADO(A): BRUNO PIRES AVELAR (OAB MG160117)
ADVOGADO(A): ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA (OAB MG054000)
RÉU: QUASAR PARTICIPACOES SOCIEDADE LTDA
ADVOGADO(A): RAYNE SAVAN BRITO (OAB MG108576)
ADVOGADO(A): JEAN CLEYDSON DA SILVA SOARES (OAB MG151172)
ADVOGADO(A): TIAGO VANDERLEI SOARES DOS SANTOS (OAB MG173662)
RÉU: CONSTRUTORA MISTRAL LTDA
ADVOGADO(A): RAYNE SAVAN BRITO (OAB MG108576)
ADVOGADO(A): TIAGO VANDERLEI SOARES DOS SANTOS (OAB MG173662)
ADVOGADO(A): JEAN CLEYDSON DA SILVA SOARES (OAB MG151172)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção.
O perito ELDAN RAMOS CRISPIM apresentou proposta de honorários no valor de R$10.800,00) no evento 56, PET_INTERCORRENTE2.
A parte autora impugnou a proposta, afirmando que ela se apresenta acima do valor praticado no mercado (evento 62, MANIF2), requerendo que o perito junte a planilha de custos.
A CEF impugnou a proposta, pugnando pela fixação dos honorários em R$400,00, com base na Resolução CJF 305/2014 (evento 60, IMPUGNA2).
O autor também impugnou a proposta, afirmando que ela seria desproporcional (evento 113, PET_INTERCORRENTE2).
A CONSTRUTORA MISTRAL LTDA. requereu a redução dos honorários ( evento 63, PET_INTERCORRENTE1).
Todavia, as impugnações são genéricas, sendo incabível a fixação de honorários com base na Resolução CJF 305/2014, que se aplica apenas aos casos de adiantamento dos honorários pela Justiça Federal, no caso de perícia requerida por beneficiário da gratuidade da justiça.
Por outro lado, o perito realizará trabalhos periciais nestes autos, bem como nos autos 1007717-42.2019.4.01.3807 e 1007223-72.2017.4.01.3800. O empreendimento é o mesmo, o que reduzirá o tempo de estudo de caso e trabalho do perito, fator que deve ser levado em consideração.
Nessa linha, nos termos do § 3º do art. 465 do CPC/15, considerando a complexidade da perícia, o estimado tempo de trabalho, que demandará a realização de exames in loco, bem como o fato de serem ter havido designação de perícia com o mesmo perito em outros 02 processos, no mesmo empreendimento, ARBITRO OS HONORÁRIOS PERICIAIS em R$5.000,00 (cinco mil reais) em favor do perito ELDAN RAMOS CRISPIM, quantia que reputo razoável para remunerar o trabalho do perito, sendo condizente com os interesses em litígio, não caracterizando óbice ao acesso à justiça.
Intimem-se os autores, que requereram a produção da prova (evento 32, MANIF2), conforme dispõe o art. 95 do CPC/15, para efetue o depósito judicial do valor dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de restar prejudicada a produção da prova.
Faculto o pagamento em 04 prestações iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 15 dias da intimação, e as demais, no mesmo dia dos 03 meses subsequentes.
Depositados os honorários, intime-se o(a) perito(a) para que indique data e hora para o início dos trabalhos, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para que sejam as partes intimadas.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias contados da data designada para o início dos trabalhos.
Nos termos do art. 473, § 3º, do CPC/15, “para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia”.
Na elaboração do laudo, o(a) perito(a) deverá se ater às determinações contidas no art. 473 do Código de Processo Civil, devendo responder aos quesitos já apresentados pelas partes.
Apresentado o laudo, dê-se vista sucessiva às partes para sobre eles se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no § 1º do art. 477 do CPC/15.
Em havendo pedidos de esclarecimentos ou quesitos suplementares, intime-se o(a) perito(a) para que apresente as respostas no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do § 2º do art. 477 do CPC/15.
Em não havendo solicitação de esclarecimentos, ou, após esses, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do valor atinente aos honorários.
Por fim, façam-se os autos conclusos.
Desde já, as partes que tenham requerido a prova oral deverão justificar a necessidade, sob pena de revogação de eventual deferimento anterior.
Intimem-se.
Montes Claros/MG, data do registro.
Intimem-se.
Montes Claros/MG, data do registro.
26/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 17:26
Expedida/certificada
19/05/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 19:42
Ato ordinatório
09/11/2024, 11:56
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 11:20
Decurso de Prazo
18/06/2024, 00:38
Decurso de Prazo
18/06/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 18:47
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 10:47
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 15:34
Expedida/Certificada
29/05/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 09:56
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 09:38
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:27
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:19
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:19
Processo devolvido à Secretaria
09/02/2024, 19:48
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 17:17
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 17:16
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:07
Documento (Certidão)
29/01/2024, 20:37
Expedida/Certificada
29/01/2024, 20:37
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 09:34
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 15:18
Decurso de Prazo
17/10/2023, 16:52
Petição (Impugnação)
11/10/2023, 15:46
Documento (Certidão)
03/10/2023, 15:10
Expedida/Certificada
03/10/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 09:16
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:30
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:28
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 23:04
Expedida/Certificada
01/08/2023, 12:52
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 20:25
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 11:39
Petição (Embargos de declaração)
03/07/2023, 16:45
Expedida/Certificada
07/06/2023, 09:29
Expedida/Certificada
07/06/2023, 09:29
Processo devolvido à Secretaria
07/06/2023, 08:56
Decisão de Saneamento e Organização
07/06/2023, 08:56
Conclusão (para despacho)
24/11/2022, 09:02
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:07
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 19:48
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 15:22
Processo devolvido à Secretaria
21/09/2022, 19:30
Mero expediente
21/09/2022, 19:30
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 19:42
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 07:21
Redistribuição (prevenção; recusa de prevenção/dependência)