Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1055935-88.2020.4.01.3800/MG
AUTOR: JOSE FRANCISCO DOMINGOS
ADVOGADO(A): ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA (OAB MG094755)
DESPACHO/DECISÃO
1.1 Trata-se de ação ajuizada por José Francisco Domingos em face do Instituto Nacional do Seguro Social visando a concessão de Aposentadoria Especial mediante o reconhecimento, como especiais, dos períodos de 03/03/1997 a 02/05/2001 e de 04/12/2002 a 18/11/2003.
1.2 O INSS apresentou contestação no evento 11, DOC1.
1.3 Impugnação à contestação no evento 14, DOC1, por meio da qual o autor requereu a
(...) realização de prova técnica pericial quanto aos períodos em discussão, consignando que para o período 03/03/1997 a 02/05/2001 a perícia deve ser feita de forma indireta, com base no laudo técnico coletivo, por se tratar de empresa extinta.
1.4 A decisão do evento 17, DOC1 deferiu o pedido de realização da prova pericial relativa ao período de 04/12/2002 a 18/11/2003.
Em relação ao período de 03/03/1997 a 02/05/2001, considerando a extinção da empresa onde o autor laborava à época, determinou que este deveria comprovar "as atividades desenvolvidas, especificando o setor no qual trabalhou, os agentes nocivos aos quais foi submetido e a habitualidade de tal exposição" e a "relação de semelhança das condições gerais de trabalho entre a empresa paradigma e aquela onde o trabalho foi exercido", "notadamente através de prova testemunhal, para que a prova pericial indireta seja deferida, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo", facultando-lhe a produção de prova oral.
1.5 O autor apresentou rol de testemunhas no evento 22, DOC1.
1.6 Intimado a esclarecer a respeito do comparecimento das testemunhas neste Juízo ou se a oitiva deveria ser realizada por videoconferência na cidade de residência daquelas (evento 35, DOC1), o autor afirmou que optava pela oitiva das testemunhas por videoconferência (evento 42, DOC1).
2. Nos termos da decisão do evento 17, DOC1, designo audiência de instrução para o dia 07/04/2026, às 15h30min, na Sala de Audiência nº 3, localizada na Rua Coelho de Souza, 10, Santo Agostinho, nesta Capital, na modalidade semipresencial.
3. Determino, com fulcro no art. 139, VIII, do CPC, o comparecimento do autor para ser interrogado sobre os fatos da causa.
4. Os participantes, com exceção das testemunhas e do autor, poderão participar da audiência virtualmente, pelo Teams, por meio do seguinte link:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDBiYjQ2M2MtOWIxZi00ZmE3LWIzZGMtODYxZmVhYTc4ZWNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221bec4ca1-938c-4ce8-beef-4d0443a69c07%22%2c%22Oid%22%3a%22325dc304-5a12-4615-9fbd-1c49437f6bb0%22%7d
O autor e as testemunhas, residentes em Conselheiro Lafaiete/MG, deverão ser ouvidos pessoalmente, na sala passiva reservada no Fórum daquela Comarca, situado na R. Melvin Jones, 435 - Campo Alegre dos Cajiros, Conselheiro Lafaiete - MG, 36400-107, tel: 3764-5500 (evento 93, DOC1).
5. As testemunhas arroladas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC.
I.