Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6004090-22.2024.4.06.3809/MG
AUTOR: MANOEL HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): DARLENE MARIA GODOY (OAB MG143589)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Trata-se de ação pela qual o autor postula a condenação do INSS a lhe conceder ou a restabelecer benefício assistencial de prestação continuada.
2 - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo autor.
3 – Determino a realização de PERÍCIA MÉDICA para averiguar a configuração do impedimento de longo prazo e da incapacidade para o trabalho e/ou para a vida independente.
4 – Providencie o agendamento da perícia médica.
5 – Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal sobre o presente despacho e sobre a data, local e horário da perícia médica.
6 - Juntado o laudo da perícia médica, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
7 – Após cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, (A) apresentar contestação; (B) manifestar-se sobre os laudos periciais; (C) apresentar os extratos – INFBEN ou outros - relativos aos
benefícios concedidos ou negados na via administrativa; (D) apresentar cópias dos laudos das perícias médicas realizadas na via administrativa; (E) apresentar proposta de acordo, se houver.
8 - Transcorrido o prazo para contestação intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados pelo INSS, sobre o laudo pericial, e sobre eventual proposta de acordo.
9 - Cumpridas as diligências acima, intime-se o Ministério Público Federal para manifestação no prazo de 15 dias.
MAURO REZENDE DE AZEVEDO
Juiz Federal