Salário-EducaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF61° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/11/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Civel e JEF Adjunto de Ituiutaba
Partes do Processo
EDUARDO REZENDE FRANCO
Autor
KLEIN & SEGALA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Autor
Advogados / Representantes
MARCOS TACIANO KLEIN
OAB/SC 020935·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
18/09/2025, 16:02
Trânsito em julgado
18/09/2025, 16:01
Documento (Certidão)
18/09/2025, 16:01
Confirmada
01/09/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 09:14
Publicação
26/08/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1003475-18.2021.4.01.3824/MG EXEQUENTE: EDUARDO REZENDE FRANCO
ADVOGADO(A): MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935)
EXEQUENTE: KLEIN & SEGALA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935)
SENTENÇA
Considerando o cumprimento da obrigação, nada mais resta a ser provido neste cumprimento de sentença, motivo pelo qual DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, SENTENCIANDO-A COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I c/c art. 924, II, ambos do CPC. Sem custas e honorários.
25/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/08/2025, 18:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença