Execucao FiscalIndenização por Dano AmbientalReclamação Pré-processual
TRF61° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
13/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Centro Judiciario de Solucao Consensual de Conflitos e Cidadania da Ssj de Belo Horizonte
Partes do Processo
SCHIRLE CRISTINA DA SILVA MOREIRA
CPF
Autor
SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reu
Advogados / Representantes
JESSICA SILVA ZOPELARI
OAB/ES 029014·CPF·Representa: Autor
LAURO JOSE BRACARENSE FILHO
OAB/MG 069508·CPF·Representa: Autor
JAQUELINE BATISTA MOREIRA
OAB/MG 211155·CPF·Representa: Autor
IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
OAB/MG 069461·CPF·Representa: Autor
JESSICA SILVA ZOPELARI
OAB/ES 029014·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 23:27
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 03:20
JESSICA SILVA ZOPELARI
OAB/ES 029014·CPF·Representa: Réu
LAURO JOSE BRACARENSE FILHO
OAB/MG 069508·CPF·Representa: Réu
JAQUELINE BATISTA MOREIRA
OAB/MG 211155·CPF·Representa: Réu
IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
OAB/MG 069461·CPF·Representa: Réu
Decurso de Prazo
05/07/2025, 01:03
Publicação
11/06/2025, 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6051215-76.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE: SCHIRLE CRISTINA DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO(A): JESSICA SILVA ZOPELARI (OAB ES029014)
RECLAMADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): JAQUELINE BATISTA MOREIRA (OAB MG211155)
ADVOGADO(A): LAURO JOSE BRACARENSE FILHO (OAB MG069508)
ADVOGADO(A): IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461)
SENTENÇA
Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o Termo de Transação para Indenização e Quitação na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela SAMARCO MINERAÇÃO S.A., no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.