Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 6013439-67.2024.4.06.3803/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6013439-67.2024.4.06.3803/MG
APELANTE: NILZETE BORGES GUERRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): RUAN CARLOS TADEU DE CASTRO ESPOSTE (OAB MG169188)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a petição evento 2, PED_LIMINAR/ANT_TUTE1 foi dirigida ao juízo de origem, sendo esse, inclusive, o órgão responsável pelo cumprimento de sentença, conforme previsão do art. 516, II, do CPC, nada a prover nesta instância quanto ao pedido em comento.
Intime-se a parte apelante NILZETE BORGES GUERRA. Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, aguarde-se o julgamento das apelações interpostas.
Belo Horizonte, data da assinatura.
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 6013439-67.2024.4.06.3803/MG
AUTOR: NILZETE BORGES GUERRA
ADVOGADO(A): RUAN CARLOS TADEU DE CASTRO ESPOSTE (OAB MG169188)
DESPACHO/DECISÃO
Nada obstante a manifestação 157.1, é certo que providências de ordem administrativa devem ocorrer em prazo razoável. Não há excesso em registrar que a notificação/intimação da Secretaria Municipal de Saúde ocorreu em 7 de abril último, decorridos pouco mais de 50 (cinquenta) dias úteis para a comprovação da efetiva intervenção cirúrgica.
Ademais, o quadro clínico demanda discussão detalhada com a equipe médica responsável, o que somente se mostra viável a partir dos exames pré-operatórios que se fizerem necessários, situação que, ao menos em tese, justificaria certo atraso na adoção das providências de agendamento da cirurgia propriamente dita.
Outrossim, registro inexistir óbice ao ajuizamento do respectivo cumprimento provisório, na hipótese de questionamento acerca da efetivação da tutela deferida em sentença.
Nesses termos, INDEFIRO o pedido 157.1, sem prejuízo de reapreciação em autos apartados, se for o caso.
Eventualmente aviado recurso de apelação, intime-se a parte apelada para que, caso queira, oferte contrarrazões aos recursos interpostos. Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Após, sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 6ª Região, realizada a certificação prescrita pelas normas de regência com as cautelas de praxe (art. 1010, §3º, do NCPC).
Uberlândia/MG, data da assinatura.
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 6013439-67.2024.4.06.3803/MG AUTOR: NILZETE BORGES GUERRA
ADVOGADO(A): RUAN CARLOS TADEU DE CASTRO ESPOSTE (OAB MG169188)
SENTENÇA
Desse modo, rejeito os embargos declaratórios.