Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6025050-26.2024.4.06.3800/MG
AUTOR: GIOVANNI PAULO ROCHA
ADVOGADO(A): FERNANDO CORREA ALVES PIMENTA LIMA (OAB MG102095)
ADVOGADO(A): EDUARDO CORREA ALVES PIMENTA LIMA (OAB MG146458)
DESPACHO/DECISÃO
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de junho de 2025, às 16:00 hs, a ser realizada de modo VIRTUAL.
Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação do rol de testemunhas (art. 357, §4º, CPC 2015), que deverão ser intimadas e trazidas à audiência pela própria parte (art. 455, CPC 2015) e conter, OBRIGATORIAMENTE, a qualificação completa das testemunhas como nome, endereço, telefone de contato, e-mail de contato, CPF, identidade, bem como informar eventual parentesco ou circunstância que exija sua oitiva apenas na condição de informante.
Apresentado devidamente o rol, intime-se imediatamente a parte adversa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ausente qualquer das informações, a audiência será remarcada, sendo concedido novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação completa das informações. Cumprida a determinação, deverá ser a parte adversa intimada no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Eventuais alterações no rol após o prazo também implicarão adiamento da audiência, e deverá ser realizada nova intimação da parte adversa pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A não apresentação do rol por nenhuma das partes no prazo fixado será considerada desistência da prova testemunhal e acarretará o cancelamento da audiência, salvo justificativa razoável apresentada no prazo fixado.
Cumpre esclarecer que a audiência na modalidade virtual será realizada na plataforma Microsoft TEAMS (MS TEAMS), com acesso via navegador (browser) no computador ou via aplicativo instalado em computadores, tablets e smartphones dotados de câmera e microfone, ficando o profissional responsável pela devida conexão e presença delas em audiência, bem como por garantir a incomunicabilidade entre as testemunhas.
É dever das partes e advogados acessarem a audiência virtualmente pelo TEAMS, valendo-se do link disponibilizado nos próprios autos, no dia e horário designados para a audiência. Durante o ato os participantes deverão estar portando documento de identificação pessoal.
Ressalto que qualquer problema referente às testemunhas/partes no que diz respeito à conexão/acesso à sala de audiência será de responsabilidade da parte que arrolou a testemunha e não haverá repetição de audiência por alguma dificuldade de conexão, considerando-se, nesse caso, para todos os efeitos, que a testemunha/parte não compareceu. A ausência da parte autora à audiência ensejará na extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/95.
Caberá às partes o acompanhamento processual para se certificarem da manutenção da audiência designada ou de seu cancelamento, independentemente de nova intimação.
Intimem-se as partes, inclusive o INSS.
Cumpra-se.
Belo Horizonte/MG, data e hora da assinatura eletrônica.