Procedimento do Juizado Especial CívelAtualização de ContaProcedimento do Juizado Especial Cível
TRF6JE
Arquivado
Data de Distribuição
14/07/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Civel e JEF Adjunto de Uberlandia
Partes do Processo
LAERTE ALVES MARTINS
Autor
Advogados / Representantes
GERSON ALVES DE SOUZA NETO
OAB/MG 147110·CPF·Representa: Autor
MARCO TULIO ALVES BORGES
OAB/MG 144077·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
11/06/2025, 07:43
Trânsito em julgado
11/06/2025, 07:38
Documento (Certidão)
10/06/2025, 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1008976-16.2021.4.01.3803/MG AUTOR: LAERTE ALVES MARTINS
ADVOGADO(A): GERSON ALVES DE SOUZA NETO (OAB MG147110)
ADVOGADO(A): MARCO TULIO ALVES BORGES (OAB MG144077)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse em agir, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários, nos termos da Lei 9.099/1995 (arts. 54 e 55) e Lei 10.259/2001 (art. 1º). Intimem-se. Sem recurso, arquivem-se os autos. Uberlândia, data da assinatura digital.