Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001894-76.2006.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:POLITEX COMERCIO DE PLASTICOS E BORRACHAS LTDA - ME e outros SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de POLITEX COMÉRCIO DE PLÁSTICOS E BORRACHAS LTDA-ME e OUTRO, objetivando a satisfação de créditos discriminados na certidão de dívida ativa que instrui a petição inicial. Citação editalícia dos executados (ID 1346946860, fl. 101). Este Juízo determinou o bloqueio de contas e movimentações financeiras de titularidade dos executados, via sistema SISBAJUD (ID 1346946860, fl. 114). Além disso, determinou o bloqueio de ativos financeiros junto às cooperativas indicadas pela exequente e, ainda, a constrição de eventuais veículos de titularidade dos executados (ID 1346946860,fl. 142). Tais medidas restaram parcialmente frutíferas (ID 1346946860, fl. 158/160). Por este Juízo foi expedido mandado de penhora, avaliação e registro (ID 1346946861, fl. 11. Determinada a suspensão sine die do feito, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (ID 1346946861, fl. 38). A exequente se manifestou informando o reconhecimento administrativo de prescrição intercorrente no feito e o consequente cancelamento das CDA’s (ID 1348619919). Nesta ocasião, apresentou documentação comprobatória (ID 1348619923). Requerimento de cancelamento de constrição e pedido de autorização para leilão administrativo do veículo constrito nos autos formulado pela Polícia Civil de Araxá (ID 1403223863).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Por este motivo, indefiro o pedido formulado pela Polícia Civil de Araxá, no ID 1403223863. Oficie-se, comunicando-lhe acerca deste decisum. Com o trânsito em julgado e cumpridas todas as providências, nada sendo requerido pelas partes, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal