Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 26/08/2025 A 01/09/2025
RECURSO CÍVEL Nº 6006677-14.2024.4.06.3810/MG
RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO
PRESIDENTE: Juiz Federal ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO
RECORRENTE: DEBORA CRISTINA MOREIRA LOPES (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIANY RIBEIRO KREPP SERRANO (OAB MG185336)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU)
RETIRADO DE PAUTA.
17/09/2025, 00:00
Retirada
22/08/2025, 06:41
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: DEBORA CRISTINA MOREIRA LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANY RIBEIRO KREPP SERRANO (OAB MG185336)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO PERITO: DANIEL DE AVILA RAJAO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 12 de agosto de 2025. Juiz Federal ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO Presidente
80 - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 26/08/2025 e fim às 23:59 de 01/09/2025. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, em até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail [email protected], até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/393913/1/SEI_1299501_Portaria_2.pdf RECURSO CÍVEL Nº 6006677-14.2024.4.06.3810/MG (Pauta: 222) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO
13/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/08/2025, 07:50
Distribuição (sorteio)
11/07/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6006677-14.2024.4.06.3810/MG AUTOR: DEBORA CRISTINA MOREIRA LOPES
ADVOGADO(A): MARIANY RIBEIRO KREPP SERRANO (OAB MG185336)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.