Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0000403-89.2015.4.01.3811/MG
EXEQUENTE: ADARI NEVES MARTINS
ADVOGADO(A): LEONARDO WANDERLEI ALMEIDA GREGO (OAB MG094738)
ADVOGADO(A): MAURICIO GUSTAVO DE MORAIS SILVA (OAB MG199327)
ADVOGADO(A): CATIA CRISTINE ANDRADE ALVES (OAB SP199327)
ADVOGADO(A): JOSE EUSTAQUIO IVO DA SILVA (OAB MG077391)
INTERESSADO: PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): AIRTON CENA DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
Honorários de sucumbência (evento 174, REQPAGAM1): A advogada da parte exequente requer a transferência bancária dos valores referentes à RPV para a conta de titularidade do escritório de CATIA CRISTINE ANDRADE ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, evento 215, PET_INTERCORRENTE1.
Os valores referentes às requisições de pagamento são depositados diretamente em nome do beneficiário. Não se confundem, portanto, com depósitos judiciais ordinários, haja vista que independem de qualquer ato do juízo para que sejam entregues à parte autora, bastando o comparecimento à instituição bancária para a realização do saque.
Ressalto que o pedido de TED apresentado nos autos não atende aos critérios estabelecidos pela PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER 7/2025 (disponível em https://portal.trf1.jus.br/dspace/handle/123/381665), pois a conta de origem e destino deve pertencer ao mesmo titular (CPF/CNPJ).
Assim, indefiro o requerimento de transferência, cabendo à parte autora sacar pessoalmente os valores junto ao banco.
Alternativamente, o saque por meio de procurador poderá ser feito quando houver procuração nos autos com poderes para dar e receber quitação, acompanhada de certidão emitida pela secretaria da Vara em que tramita o processo, atestando que a referida procuração esteja em vigor e por meio dela tenham sido outorgados poderes para receber o crédito (art. 49, § 8º, Resolução CJF n. 822/2023). As orientações para expedição da referida certidão podem ser obtidas no endereço https://sjmg.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2025/09/DVL_orientacoes_certidao_procuracao_valida.pdf (nesse link).
Honorários contratuais e valores devidos à cessionária PRECATO:
DETERMINO ao(a) Sr(a). Gerente da Agência 0113 da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, que proceda à Transferência Eletrônica do(s) valor(es) depositado(s) em conta(s) vinculada(s) ao Juízo da 2ª Vara Federal de Divinópolis para a(s) conta(s) indicada(s), conforme dados bancários adiante expressos:
I - CONTA A SER LEVANTADA:
Número da Conta Judicial:
ag. 0621 c/ 0005869480542 evento 205, DEMTRANSF1
Valor a ser levantado: () Total (x) Parcial
70% do valor total da conta judicial e acréscimos proporcionais (aos 70%)
Necessidade de descontar o IRRF, conforme abaixo, transferindo o valor líquido ao cessionário PRECATO.
Objeto do Pagamento:
cessão de crédito
(*) Informações sobre:
- IRRF: o valor disponibilizado à parte autora tem natureza tributária e está sujeito ao desconto do imposto de renda retido na fonte (cujo desconto e recolhimento deve ser feito no nome da parte autora ADARI NEVES MARTINS, CPF 015.375.206-87, na alíquota de 3%, conforme art. 27 da Lei nº 10.833/2003).
CONTA DE DESTINO:
Número do banco destinatário:
104
Agência-DV: 1181
Conta-DV:
000577289743-4 evento 214, PET_INTERCORRENTE1
Tipo de conta:
( x) corrente () poupança
Nome do titular:
PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
CPF/CNPJ:
52.115.758/0001-79
II - CONTA A SER LEVANTADA:
Número da Conta Judicial:
ag. 0621 c/ 0005869480542 evento 205, DEMTRANSF1
Valor a ser levantado: () Total (x) Parcial
30% do valor total da conta judicial e acréscimos proporcionais (aos 30%)
Objeto do Pagamento:
honorários advocatícios, conforme contrato evento 199, CONHON2
(*) Informações sobre:
- IRRF: não está sujeito à retenção de IRPF na fonte em razão de a sociedade de advocacia ser inscrita no SIMPLES.
CONTA DE DESTINO:
Número do banco destinatário:
104
Agência-DV: 1814 - op. 003
Conta-DV:
2044-6 (conforme evento 215, PET_INTERCORRENTE1)
Tipo de conta:
( x) corrente () poupança
Nome do titular:
CATIA CRISTINE ANDRADE ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CPF/CNPJ:
29.295.137/0001-00
A SER PREENCHIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA:
Valor a ser levantado:
R$
Atualizado até:
Valor de IR retido:
R$
Valor de RRA retido:
R$
Valor de PSS retido:
R$
Valor líquido:
R$
CUMPRA-SE, devendo a instituição bancária depositária, encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias, informação a este Juízo, via sistema eproc, acerca do efetivo cumprimento da presente ordem de pagamento, com a(s) respectiva(s) cópia(s) do(s) comprovante(s) de levantamento da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) e do(s) comprovante(s) de transferência(s) para a(s) conta(s) bancária(s) de destino, bem como informando a eventual existência de saldo remanescente.
VIA DESTE OFÍCIO ASSINADO TERÁ FORÇA DE ALVARÁ.
Comprovada a operação, arquivem-se os autos.
Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica.