PREVEDELLO, TOLDO E ZAMBONIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CNPJ
Autor
PREVEDELLO, TOLDO E ZAMBONIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANO LUIZ BATISTA MESSIAS
OAB/SP 235465·CPF·Representa: Autor
ADRIANO LUIZ BATISTA MESSIAS
OAB/SP 235465·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
03/02/2026, 01:01
Decurso de Prazo
04/12/2025, 01:01
Documento (Certidão)
03/12/2025, 16:40
Confirmada
16/11/2025, 23:59
Publicação
10/11/2025, 03:30
Petição (Petição (outras))
08/11/2025, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação/Remessa Necessária Nº 6005837-88.2025.4.06.3803/MG
APELADO: PREVEDELLO, TOLDO E ZAMBONIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): ADRIANO LUIZ BATISTA MESSIAS (OAB SP235465)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se Apelação/Remessa Necessária interposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra sentença que concedeu a segurança pleiteada pela impetrante para excluir o ISSQN da base de cálculo da COFINS e do PIS, bem como para reconhecer o direito à compensação, observada a prescrição quinquenal.
A constitucionalidade da inclusão do ISSQN na base de cálculo do PIS e da COFINS é objeto do Tema de Repercussão Geral nº 118 (RE 592616 RG, Relator(a): MENEZES DIREITO, Tribunal Pleno, julgado em 09/10/2008, DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-11 PP-02120), ainda pendente de julgamento.
2. Remetam-se os autos ao MPF para apresentação de parecer.
3. Após, considerando o Tema de Repercussão Geral nº 118: "Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS" (RE 592616 RG, Relator(a): MENEZES DIREITO, Tribunal Pleno, julgado em 09/10/2008, DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-11 PP-02120) ainda pendente de julgamento, e atento ao princípio da segurança jurídica e da possibilidade de modulação dos efeitos do julgado, determino a suspensão do presente feito até julgamento da Tese de Repercussão Geral nº 118 pelo Supremo Tribunal Federal.
Saliento que deverá a parte interessada informar, neste feito, o julgamento definitivo do mérito, a fim de possibilitar a regular retomada da marcha processual.
Intimem-se as partes.
Belo Horizonte, data no sistema.