Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000244-09.1997.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:VALDO CORREA CAETANO e outros SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de COPASSO ARTEFATO DE COUROS LTDA e OUTROS, objetivando a satisfação dos créditos discriminados na(s) certidão(ões) de dívida ativa que instruem a petição inicial. Citação das partes executadas (IDs 1347640367 fls. 54, 79, 101, 123/124, 1347640368 fls. 4, 109, 1347640369 fls. 7, 29, 52 e 57). Proferido despacho, determinando a reunião deste executivo aos autos nº 0002400-67.1997.4.01.3802 (1997.38.02.002319-9), com a prática dos atos processuais, a partir daquele momento, somente neste feito (ID 1347640370 fl. 23). Este Juízo determinou o bloqueio dos valores depositados nas contas de titularidade dos executados, por meio do SISBAJUD (IDs 1347640369 fl. 121 e 1347640370 fl. 61). Ainda, foi determinada a penhora eletrônica de veículos, por meio do sistema RENAJUD (ID 1347640370 fl. 61). Tais medidas restaram parcialmente frutíferas (IDs 1347640370 fls. 1/7 e 1347640370 fls. 65/68, 70/75) Auto de penhora no rosto dos autos (ID 1347640370 fl. 92). Este Juízo determinou a suspensão da execução sine die, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980. Intimada (ID 1347750363), a exequente se manifestou informando o reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente no presente feito, com o consequente cancelamento das CDA’s (ID 1348612883).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Traslade-se cópia desta sentença para os autos n° 0002400-67.1997.4.01.3802, procedendo-se à desassociação dos feitos. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente MAURO HENRIQUE VIEIRA Juiz Federal