Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004754-69.2023.4.06.3811/MG
AUTOR: GUSTAVO GUZZO NETTO
ADVOGADO(A): GENARO LOPES HONORI GUILARDUCCI (OAB MG135780)
ADVOGADO(A): JONATHA DUARTE FREITAS (OAB MG157777)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO.
Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação ajuizada por GUSTAVO GUZZO NETTO em face do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA, em que requer cancelamento de protesto e exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplência, bem como declaração de inexigibilidade de dívida e indenização por danos morais.
Relata que nunca teve registro junto ao CREA, mas, indevidamente, o seu nome foi incluído nos cadastros de proteção ao crédito, devido a uma dívida no valor de R$ 1.742,36, a qual afirma desconhecer.
Em contestação (evento 14, CONTES2), o CREA suscitou preliminares de incompetência do JEF, ausência de concessão do prazo em dobro para as manifestações da Fazenda Pública e perda superveniente do interesse de agir. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos.
O débito protestado tem origem em auto de infração (nº 270946/2020), no qual a autarquia requerida aplicou a penalidade de multa à parte autora sob o seguinte fundamento: “DIPLOMADO NO EXERCICIO DA PROFISSAO, SEM O DEVIDO REGISTRO NO CREA”, tipificado no art. 55 da Lei nº 5.194/66 (evento 14, PROCADM3).
Com efeito, o ato administrativo que a parte autora visa desconstituir refere-se a auto de infração e multa lavrados em decorrência do poder de polícia do Conselho de Fiscalização Profissional, pela prática de infração administrativa, portanto, sem natureza previdenciária ou fiscal.
Como sabido, não se incluem na competência dos Juizados Especiais Federais, nos termos da redação contida no art. 3º, § 1º, inciso III da Lei nº 10.259/2001, as causas em que se questionam os pressupostos ou requisitos do ato administrativo, visando à sua anulação ou ao cancelamento, veiculando pretensão desconstitutiva, ainda que cumulada com pretensão indenizatória.
Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juizado Especial e determino a imediata redistribuição dos autos a uma das Varas Federais desta Subseção Judiciária.
Intimem-se.
Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica.