Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002393-65.2003.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: INDÚSTRIA DE TRUCKS TRIÂNGULO LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADOLFO PEREIRA DE SOUZA - MG53625, MÁRIO NORISIGUE YOSHIMOTO - MG59038, PATRÍCIA CASTRO JUNQUEIRA - MG46964 e ROSE MARY COSTA DE SOUSA - MG76086 SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de INDÚSTRIA DE TRUCKS TRIÂNGULO LTDA – ME, ALMIR RODRIGUES e DIAHCOM - DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS E COMÉRCIO EIRELI - ME, objetivando a satisfação dos créditos discriminados nas certidões de dívida ativa que instruem a petição inicial. Citação dos executados (ID 1346916355, páginas 24 e 45, e ID 1346916357, página 43). Suspensão da marcha processual (ID 1346916355, página 57). Este Juízo determinou o bloqueio dos valores depositados nas contas de titularidade dos executados, por meio do SISBAJUD (ID 1346916355, página 63). Tal medida restou parcialmente frutífera (ID 1346916355, páginas 67/69). Proferido despacho, determinando a reunião deste executivo aos autos nº 0002436-02.2003.4.01.3802, com a prática dos atos processuais, a partir daquele momento, somente neste feito (ID 1346916355, página 74). Suspensão da marcha processual, sine die, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/1980 (ID 1346916357, página 52). Intimada (ID 1347723894), a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente, cancelou a CDA e requereu a extinção do feito, com fulcro no art. 26, da Lei nº 6.830/80 (ID 1348641363).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Traslade-se cópia desta sentença para os autos n° 0002436-02.2003.4.01.3802, procedendo-se à desassociação dos feitos. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal