Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Embargos à Execução Fiscal (Vara Conselhos) Nº 1014318-96.2023.4.06.3803/MG EMBARGANTE: REIS MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS SILVEIRA PORTES (OAB MG157120)
SENTENÇA
Isso posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC. Sem custas (Lei 9.289/96, art. 7º). Em face da autonomia dos embargos em relação à execução, e em observância ao princípio da causalidade, condeno o embargado a pagar honorários de advogado, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC), atualizado nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal. Traslade-se cópia da sentença do feito executivo vinculado para esta ação. P. R. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.