Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002983-42.2003.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:AUTROM AUTOMACAO ELETROMECANICA INDUSTRIA COMERCIO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELIANA BARBOSA CAMARGOS DIAS - MG49000 e JENER WALCACER DE OLIVEIRA - MG30636 SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de AUTROM AUTOMAÇÃO ELETROMECÂNICA INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA e OUTRO, objetivando a satisfação dos créditos discriminados na(s) certidão(ões) de dívida ativa que instruem a petição inicial. Citação das partes executadas (ID 1347643352 fls. 118/119). Auto de penhora no rosto dos autos (ID 1347643351 fl. 71). Proferido despacho, determinando a reunião deste executivo aos autos nº 0001548-09.1998.4.01.3802 (1998.38.02.001380-0), com a prática dos atos processuais, a partir daquele momento, somente naquele feito (ID 1347643352 fl. 43). Este Juízo determinou o bloqueio dos valores depositados nas contas de titularidade dos executados, por meio do SISBAJUD (ID 1347643352 fls. 125/126). Tal medida restou infrutífera (ID 1347643352 fls. 127/129). Este Juízo determinou a suspensão da execução sine die, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1890. Intimada (ID 1347814349), a exequente se manifestou informando o reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente no presente feito, com o consequente cancelamento das CDA’s (ID 1348648864).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos, especialmente a de ID 1347643351 fl. 71. Traslade-se cópia desta sentença para os autos nº 0001548-09.1998.4.01.3802, procedendo-se a desassociação dos feitos. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal