Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0013649-49.2019.4.01.3800/MG
EXECUTADO: MAXICOPPER MINERACAO LTDA
ADVOGADO(A): PHILIPPE CANDIDO DE ARAUJO (OAB MG172737)
ADVOGADO(A): JULIANO VIEIRA (OAB MG069171)
DESPACHO/DECISÃO
O(a) exequente requer a inclusão de sócio(s) da sociedade executada, pelo redirecionamento em razão da dissolução irregular, nos termos da súmula 435/STJ, segundo a qual “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.” (Primeira Seção, em 14/4/2010, DJ-e 13/5/2010).
A respeito dessa temática, também assentou-se no âmbito do Superior Tribunal de Justiça a seguinte tese jurídica, verbis:
Tema 981: “O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN.” (REsp 1643944 SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 25/5/2022, DJe de 28/6/2022).
Na espécie, conforme certidão descrita em evento 32, a sociedade executada não está em funcionamento em seu domicílio cadastral, presumindo-se, portanto, dissolvida irregularmente, legitimando, pois, o redirecionamento do feito executivo contra os sócios.
Em razão disso, na espécie, a inclusão dos devedores corresponsáveis indicados na petição (evento 50), no polo passivo da presente execução fiscal, é medida que se impõe, razão pela qual, nesse ponto, defiro o pedido formulado pela exequente.
Retifique-se a autuação a fim de que sejam incluídos no polo passivo os sócios-gerentes descritos abaixo, que deverão ser citados nos endereços descritos na mencionada petição:
NOME: GIOVANI RANGEL RABELO
CPF/CNPJ: 320.360.196-68
ENDEREÇO: RUA RAMALHETE, 543 APTO 601, BAIRRO SERRA BELO HORIZONTE/MG CEP: 30.210-500
NOME: ROBERTO MÁRCIO DE OLIVEIRA
CPF/CNPJ: 201.701.816-34
ENDEREÇO: RUA BUENOS AIRES, 218 APTO 201, BAIRRO CARMO BELO HORIZONTE/MG CEP:30.315.570
Por ora, indefiro o pedido de penhora eletrônica porquanto não efetuada a citação dos executados.
Intime-se o(a) exequente.